TRF2 - 5021131-34.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:59
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOCR08
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07/08/2025 16:59
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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04/08/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 5021131-34.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: TERESA ERLER ROSSIN (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ISABELA CHIARINI PEIXOTO (OAB SP322432) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
MEDIDAS ASSECURATÓRIAS.
SEQUESTRO DE IMÓVEL.
AQUISIÇÃO POR TERCEIRA DE BOA-FÉ.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
OPERAÇÃO JUÍZO PARALELO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por TERESA ERLER ROSSIN contra sentença que, em embargos de terceiro, julgou improcedente o pedido de levantamento de sequestro sobre imóvel situado em Piracicaba/SP, por suspeita de envolvimento em operação de lavagem de capitais investigada no âmbito da “Operação Juízo Paralelo”, mantendo-se a constrição sob o fundamento de possível relação com organização criminosa que teria fraudado alvarás judiciais e movimentado valores ilícitos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o imóvel objeto do sequestro foi adquirido com proventos de crime e, portanto, passível de constrição com base no artigo 125 do CPP; e (ii) verificar se a apelante é terceira de boa-fé e se a manutenção da medida assecuratória se justifica diante da ausência de indiciamento formal do investigado principal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O sequestro é medida voltada à constrição de bens adquiridos com proventos de infração penal, sendo indispensável a existência de indícios veementes de sua origem ilícita, conforme preceituam os artigos 125 e 126 do CPP. 4.
O imóvel foi herdado por VIVIANE COSTA ANADÃO SOUZA, ex-companheira de investigado, por meio de sucessão legítima em 2015, e transferido à apelante por escritura pública lavrada e registrada regularmente em 2023, o que afasta, em tese, sua origem ilícita. 5.
A ausência de denúncia formal por lavagem de dinheiro contra DIOGO CAMARGO, suposto intermediador do negócio, mesmo após decorrido o prazo legal, enfraquece a base jurídica para a manutenção da medida de sequestro com fundamento no artigo 4º, § 1º, da Lei 9.613/98. 6.
O Ministério Público Federal manifestou-se anteriormente pela liberação de bens herdados por VIVIANE, reconhecendo a ausência de indiciamento e destacando a inexistência de impedimento legal para a alienação a terceiro. 7.
A apelante demonstrou regularidade na aquisição e registro do imóvel, sem qualquer relação objetiva com os fatos investigados, tendo agido em conformidade com os requisitos legais de boa-fé e diligência no negócio jurídico. 8.
O instituto do sequestro visa a alcançar bens adquiridos com recursos oriundos do crime, o que não se configura no caso concreto, tratando-se de patrimônio herdado e posteriormente transferido por meio legal a terceira não envolvida na persecução penal.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
O sequestro penal exige a demonstração de que o bem foi adquirido com proventos de infração penal, o que não se verifica em relação a imóvel herdado e regularmente adquirido por terceiro de boa-fé. 2.
A ausência de indiciamento ou denúncia por lavagem de dinheiro contra o suposto intermediador, após o decurso do prazo legal, enfraquece a justificativa para a manutenção da medida assecuratória. 3.
O reconhecimento da boa-fé do terceiro adquirente impõe o levantamento da constrição patrimonial, especialmente quando demonstrada a regularidade formal da transação e a inexistência de vínculo direto com os investigados.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 125, 126, 130, II, 132, 133, 134, 136 e 137; CP, art. 91, II, b; Decreto-Lei nº 3.240/41, arts. 1º e 4º; Lei 9.613/98, art. 4º, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TRF-4, ACR 5002703-96.2017.4.04.7104, Rel.
Des.
Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, j. 23.10.2019; TRF-3, ApCrim 0009855-69.2017.403.6181, Rel.
Des.
Nino Toldo, j. 25.07.2019; STJ, CC 175.033/GO, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, j. 26.05.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR provimento ao recurso de apelação para determinar o levantamento do sequestro sobre o imóvel da apelante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
11/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 17:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB06 -> SUB2TESP
-
10/07/2025 17:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 17:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 17:31
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB06
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09/07/2025 17:31
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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03/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 30 de JUNHO e 12h59min do dia 4 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 28/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.5) No processo nº 5002746-64.2022.4.02.5115 (item 11), o quórum será composto pelo Relator, Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024), que participou do quórum do julgamento de mérito tendo em vista o impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 8.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8921.
Apelação Criminal Nº 5021131-34.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: TERESA ERLER ROSSIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ISABELA CHIARINI PEIXOTO (OAB SP322432) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
09/06/2025 21:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
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09/06/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 17:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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30/05/2025 16:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB06 -> SUB2TESP
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30/05/2025 16:49
Despacho
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11/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB2TESP -> GAB06
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11/02/2025 14:38
Juntado(a)
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11/02/2025 14:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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08/02/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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21/01/2025 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporá o quórum no processo 0806744-57.2010.4.02.510 (item 35 da pauta), o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (gabinete 26), relator, o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04), revisor, e o Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01), integrante da 1ª Turma Especializada, em razão do impedimento do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (art. 46, § 3º, RI-TRF2 e Portaria nº TRF2-POR-2017/00014 de 28 de junho de 2017).
Registra-se, ainda, a impossibilidade de participação, na presente sessão, das Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber e Andréa Cunha Esmeraldo, integrantes da C. 1ª Turma Especializada. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Macário Ramos Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Apelação Criminal Nº 5021131-34.2024.4.02.5101/RJ (Pauta - Revisor: 44) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS REVISOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: TERESA ERLER ROSSIN (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ISABELA CHIARINI PEIXOTO (OAB SP322432) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MARCELO DE FIGUEIREDO FREIRE Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
20/01/2025 11:26
Juntada de Petição
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19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/12/2024 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/12/2024 16:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo revisor - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 44
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10/12/2024 19:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB06 -> SUB2TESP
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09/12/2024 15:22
Conclusos para julgamento - para Revisão - GAB26 -> GAB06
-
09/10/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
24/09/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB2TESP -> GAB26
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23/09/2024 14:28
Juntado(a)
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18/09/2024 18:13
Expedição de ofício
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18/09/2024 17:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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18/09/2024 17:35
Despacho
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17/09/2024 18:56
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
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16/09/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - URGENTE
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28/08/2024 18:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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28/08/2024 18:48
Despacho
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28/08/2024 17:31
Juntada de Petição
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09/07/2024 15:53
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
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09/07/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/06/2024 16:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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19/06/2024 16:08
Despacho
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19/06/2024 13:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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