TRF2 - 5012764-95.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 19:11
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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21/07/2025 16:53
Juntada de Certidão
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21/07/2025 15:52
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012764-95.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: RICARDO ALBERTO COHENADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500) EMENTA processo civil. execução fiscal. dissolução irregular. redirecionamento. ausência de omissão. embargos de declaração desprovidos. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por RICARDO ALBERTO COHEN, do acórdão proferido por esta 7ª Turma Especializada, que negou provimento ao seu agravo de instrumento, interposto de decisão que rejeitou a alegação de ilegitimidade formulada em exceção de pré-executividade. 2.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, no julgamento impugnado, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual o juiz ou o tribunal deveria ter se pronunciado, ou quando houver erro material, nos estritos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 3.
Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4.
O acórdão embargado expressamente reconheceu que o caso concreto configura dissolução irregular da empresa, apto a autorizar o redirecionamento da execução fiscal.
Assim, não há omissão ou outro vício sanável por embargos de declaração. 5.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012764-95.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 375) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: RICARDO ALBERTO COHEN ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 375
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/04/2025 10:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/04/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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07/03/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/02/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 14:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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10/02/2025 09:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 16:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
7a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de janeiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012764-95.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 356) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: RICARDO ALBERTO COHEN ADVOGADO(A): ALESSANDRA KRAWCZUK CRAVEIRO (OAB RJ087500) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/12/2024 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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16/12/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/12/2024 16:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/01/2025 13:00 a 04/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 356
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09/12/2024 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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09/12/2024 17:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/10/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB20
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28/10/2024 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/10/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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16/09/2024 14:55
Despacho
-
10/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 17:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 206 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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