TRF2 - 5005422-33.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35 - Jfc
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:04
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 19:04
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005422-33.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROSAGRAVADO: ANIBAL DA SILVAADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877)ADVOGADO(A): ADRIANA RONCATO (OAB RJ190003)ADVOGADO(A): PEDRO AMARO DA SILVEIRA MACIEL (OAB RJ187303) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
COISA JULGADA.
EXISTÊNCIA DE DEMANDA IDÊNTICA ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO.
INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO POSTERIOR.
RECURSO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra decisão que, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, indeferiu o pedido de reconhecimento de coisa julgada.
A decisão recorrida entendeu pela prevalência da coisa julgada formada por último com base em precedente do STJ. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se há conflito entre duas coisas julgadas ou, na verdade, violação à coisa julgada preexistente; e (ii) estabelecer se é exigível o título executivo formado em ação proposta posteriormente à constituição de coisa julgada sobre o mesmo objeto. III.
RAZÕES DE DECIDIR A repetição de demanda idêntica àquela encerrada por decisão transitada em julgado configura violação à coisa julgada e não conflito entre decisões judiciais válidas e definitivas. a coisa julgada, nos termos do art. 502 do CPC, torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, impedindo a rediscussão judicial da matéria já decidida. A renovação da demanda pelo exequente, com ciência da existência de processo anterior julgado definitivamente viola o devido processo legal E A SEGURANÇA JURÍDICA, haja vista a proteção que lhe confere a Constituição da República no art. 5º, XXXVI, da CF/1988.
O título executivo formado na ação proposta após o trânsito em julgado da demanda anterior configura título judicial inexigível, conforme o art. 535, III, do CPC. IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A repetição de demanda idêntica àquela já acobertada por coisa julgada configura violação à autoridade da decisão anterior, tornando inexigível o título judicial posteriormente formado. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CPC, arts. 337, § 3º; 502; 535, III.
Jurisprudência citada : STJ - EAREsp: 600811/SP, CE - CORTE ESPECIAL, Relator: Ministro Og Fernandes, Data de Julgamento: 04/12/2019, Data de Publicação: DJe 07/02/2020 desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região PROSSEGUINDO NO JULGAMENTO, APÓS O VOTO-VISTA DIVERGENTE DO JUIZ FEDERAL GUSTAVO ARRUDA MACEDO NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO INSS PARA EXTINGUIR O PROCESSO OBJETO DESTE RECURSO, COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DO PRECATÓRIO JÁ EXPEDIDO, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR FEDERAL ALFREDO HILARIO DE SOUZA, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO JUIZ FEDERAL CONVOCADO GUSTAVO ARRUDA MACEDO, QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. -
26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
22/05/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/05/2025 16:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido - por unanimidade
-
09/05/2025 17:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
09/05/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:50:35)
-
05/05/2025 14:35
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
15/04/2025 17:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 15/04/2025 17:53:30)
-
15/04/2025 17:29
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
15/04/2025 17:29
Despacho
-
15/04/2025 12:05
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
14/04/2025 16:53
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para decisão com Informações - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
10/04/2025 16:24
Juntado(a)
-
27/02/2025 17:24
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
27/02/2025 17:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/02/2025 17:21
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
27/02/2025 12:45
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
23/02/2025 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
06/02/2025 07:32
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b>
-
05/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 17 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 21 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 15/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO DE CONVOCAÇÃO PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.4) o Exmo Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e a Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda, para julgamento dos processos aos quais permanecem vinculados por força dos ATOS SEI PRES/TRF2 Nº 58, DE 04/12/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 92, DE 19/12/2024, respectivamente, quanto ao período em que estiveram no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo e pela Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Desembargador Federal Rogério Tobias de Carvalho e à Exma.
Juíza Federal Convocada Ana Cristina Ferreira de Miranda por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5005422-33.2024.4.02.0000/RJ (Aditamento: 185) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ANIBAL DA SILVA ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A): ADRIANA RONCATO (OAB RJ190003) ADVOGADO(A): PEDRO AMARO DA SILVEIRA MACIEL (OAB RJ187303) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/02/2025 23:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 23:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 185
-
04/02/2025 14:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
16/01/2025 16:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
16/12/2024 13:44
Remetidos os Autos - GAB35JFC -> GAB36JFC
-
13/12/2024 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/12/2024 13:30
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
06/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:01 a 06/12/2024 12:59</b>
-
21/11/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de DEZEMBRO e 12h59min do dia 06 de DEZEMBRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 30/11/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00226, de 05/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou prorrogada conforme Ato nº TRF2-ATP-2024/00232, de 05/07/2024; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5005422-33.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: ANIBAL DA SILVA ADVOGADO(A): ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB RS014877) ADVOGADO(A): ADRIANA RONCATO (OAB RJ190003) ADVOGADO(A): PEDRO AMARO DA SILVEIRA MACIEL (OAB RJ187303) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
20/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
-
14/11/2024 22:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/11/2024 22:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/12/2024 13:01 a 06/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 169
-
13/11/2024 10:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
16/10/2024 17:07
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB10TESP -> GAB35JFC
-
16/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2024 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/10/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2024 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
05/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2024 16:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
03/09/2024 21:22
Concedido efeito suspensivo ao recurso
-
24/04/2024 11:27
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 154 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
QUESTÃO DE ORDEM • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003076-61.2022.4.02.5115
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Sebastiana de Fatima Matos
Advogado: Manoel Martins Esteves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 02:00
Processo nº 5067575-04.2019.4.02.5101
Uniao
Clara Hetmanek Sobral
Advogado: Claudio Jose Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/02/2023 15:31
Processo nº 5002708-32.2024.4.02.5002
Valter Lima do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 06:33
Processo nº 5007582-31.2024.4.02.0000
Andreia Cristina Magevsky Teubner
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/06/2024 15:04
Processo nº 5003469-34.2024.4.02.0000
Laerte Saisse Cavalcanti Ribeiro
Fundacao Instituto Brasileiro de Geograf...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/03/2024 18:29