TRF2 - 5029287-54.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:30
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
-
12/08/2025 07:30
Transitado em Julgado
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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04/08/2025 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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04/08/2025 15:57
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029287-54.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELADO: LUISA MELO OLIVEIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849)ADVOGADO(A): Gabriel Junqueira Sales (OAB ES027532)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) EMENTA Ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – FIES.
PRORROGAÇÃO DE CARÊNCIA.
RESIDÊNCIA MÉDICA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO FNDE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
CONHECIDO E DESPROVIDO I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso examinado consiste em embargos de declaração opostos por autarquia federal contra acórdão que reconheceu o direito de prorrogação do período de carência do contrato de financiamento estudantil (FIES) à impetrante, médica residente em Medicina Intensiva. 2.
A parte embargante sustentou a existência de omissões e obscuridades no acórdão, por ausência de manifestação sobre a alegada ilegitimidade passiva do FNDE e ausência de requerimento administrativo pela impetrante. 3.
Requereu o acolhimento dos embargos com manifestação expressa sobre os referidos pontos, inclusive para fins de prequestionamento.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO4.
Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou obscuridade ao deixar de apreciar pontos relevantes suscitados pela parte embargante; (ii) saber se a autarquia federal possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de ação que discute a prorrogação de carência do FIES por ingresso em residência médica.
III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
O acórdão embargado analisou expressamente todas as teses suscitadas, inclusive a legitimidade passiva do FNDE e a demonstração do requerimento administrativo pela impetrante.6.
A decisão apontou que o FNDE é parte legítima, pois, conforme os arts. 6º-B, § 3º, e 20-A da Lei nº 10.260/2001, atua como agente operador do FIES, detendo atribuições na gestão dos contratos de financiamento.7.
O voto também afastou a alegação de ausência de interesse de agir, reconhecendo que houve pedido administrativo demonstrado por documentos nos autos, além da existência de resistência jurídica da autoridade coatora.8.
Quanto ao mérito, o acórdão reconheceu o direito da impetrante à prorrogação da carência por estar regularmente matriculada em residência médica na especialidade de Medicina Intensiva, listada como prioritária pelo Ministério da Saúde, nos termos da Portaria Conjunta SGTES/SAS n. 3/2013.9.
Constatada a inexistência de vícios no julgado, os embargos foram rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE10.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: A ausência de manifestação sobre argumento tido por relevante pela parte embargante não caracteriza omissão quando o acórdão aprecia, ainda que de forma implícita, a matéria controvertida, com fundamentação suficiente à resolução da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados Lei nº 10.260/2001, arts. 6º-B, § 3º, e 20-A Código de Processo Civil, arts. 17, 18 e 485, VI ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/06/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 19:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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16/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
-
16/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 27/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 02/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029287-54.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: LUISA MELO OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) ADVOGADO(A): Gabriel Junqueira Sales (OAB ES027532) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
15/05/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
-
15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 142
-
14/05/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/05/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/04/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
21/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
11/03/2025 13:41
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 31
-
11/03/2025 13:27
Juntada de Petição
-
06/03/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 23
-
28/02/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/02/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
21/02/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
21/02/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
21/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
20/02/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/02/2025 15:24
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2025 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
24/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2025<br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b>
-
24/01/2025 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 10/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5029287-54.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LUISA MELO OLIVEIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR AMM TEIXEIRA (OAB ES027849) ADVOGADO(A): Gabriel Junqueira Sales (OAB ES027532) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - MINISTÉRIO DA SAÚDE - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
23/01/2025 13:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/01/2025
-
23/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/02/2025 13:00 a 10/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 216
-
17/01/2025 20:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
07/01/2025 11:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2024 13:34
Juntada de Petição
-
29/07/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
27/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
-
14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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04/06/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/06/2024 15:37
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
01/06/2024 22:00
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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