TRF2 - 5032086-32.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:11
Transitado em Julgado
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5032086-32.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELANTE: ELISABETE COSTA DE SOUZA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO (OAB RJ159209)ADVOGADO(A): ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA (OAB RJ076678)ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA (OAB RJ232315) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
I - Quanto à omissão apontada pela embargante em relação a ausência de fixação de honorários advocatícios, nota-se que o acórdão embargado, de fato, deixou de arbitrá-los.
II - Tendo em vista que o juízo a quo condenou a embargada “(...) ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o montante que entendia como devido na inicial” e que esta teve seu recurso desprovido, majoro em 1% (um por cento) o valor dos honorários do advogado fixados na origem a título de “honorários recursais”, nos termos do § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil (“§ 11.
O tribunal, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, observando, conforme o caso, o disposto nos §§ 2º a 6º, sendo vedado ao tribunal, no cômputo geral da fixação de honorários devidos ao advogado do vencedor, ultrapassar os respectivos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º para a fase de conhecimento”), mantendo, ainda, a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
III – Embargos de declaração providos para arbitrar honorários recursais. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para arbitrar honorários recursais, conforme a fundamentação supra, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5032086-32.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ELISABETE COSTA DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO (OAB RJ159209) ADVOGADO(A): ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA (OAB RJ076678) ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA (OAB RJ232315) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 25
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24/04/2025 18:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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13/03/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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13/03/2025 08:04
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 07:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/02/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/02/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/02/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/02/2025 23:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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06/02/2025 23:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 14:30
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5032086-32.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: ELISABETE COSTA DE SOUZA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GABRIEL SIQUEIRA CORREA DE MELLO (OAB RJ159209) ADVOGADO(A): ROGERIO FONTES DE SIQUEIRA (OAB RJ076678) ADVOGADO(A): ROBERTO RODRIGUES FONTES DE SIQUEIRA (OAB RJ232315) APELADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 21
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11/12/2024 17:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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29/07/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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29/07/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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25/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/11/2023 10:42
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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