TRF2 - 5031843-83.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:15
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO23
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18/07/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/06/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/06/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. TEMA REPETITIVO 1125 DO STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
DIREITO À COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. provimento. 1. Trata-se de recurso de embargos de declaração interposto pela Impetrante contra acórdão desta Colenda Turma, que, deu parcial provimento à remessa necessária e não conheceu da apelação da União Federal/Fazenda Nacional. 2. O acórdão embargado incorreu em contradição ao considerar, por um lado, a modulação de efeitos para 15/03/2017 e, por outro, limitar o direito à compensação à data da impetração do mandado de segurança (15/05/2024), haja vista que esta ocorreu mais de cinco anos após o marco temporal fixado pelo Eg.
STJ. Ademais, houve menção indevida ao Tema 1262/STF no dispositivo do voto-condutor, haja vista que a Impetrante pretendeu apenas a compensação, e não a restituição administrativa do indébito. Portanto, há que se sanar os vícios constatados, esclarecendo-se que a Embargante tem direito, com efeito, à compensação dos valores referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 3. Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 13:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/06/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 172) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 172
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26/05/2025 15:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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14/04/2025 14:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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25/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/02/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/02/2025 14:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/02/2025 13:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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26/02/2025 13:05
Juntada de Petição
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 20:19
Juntada de Petição
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 04:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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20/02/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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19/02/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 13:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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13/02/2025 13:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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11/02/2025 15:00
Sentença desconstituída - por unanimidade
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23/01/2025 11:31
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5031843-83.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 292) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JACESA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO II DRF-2/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 292
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15/01/2025 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/12/2024 11:21
Juntada de Petição
-
03/12/2024 12:26
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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03/12/2024 05:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2024 19:56
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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30/10/2024 19:56
Despacho
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29/10/2024 18:41
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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