TRF2 - 5079675-49.2023.4.02.5101
1ª instância - Vara Federal de Macae
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
27/08/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
27/08/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 23:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
26/08/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
26/08/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-89
-
21/07/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
11/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
09/07/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
09/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 14:08
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
09/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2025 21:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 21:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5079675-49.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: AK OPERACOES DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): BRENDA BATISTA BARBIERI (OAB PR102733)ADVOGADO(A): Rafael Ferreira Filippin (OAB PR027200)ADVOGADO(A): CAROLINE PAGLIA NADAL (OAB PR103611) DESPACHO/DECISÃO Trato de ressarcimento de custas.
A parte exequente apresentou seu cálculo (evento 58, PET1).
A parte executada impugnou alegando que a parte exequente só tem direito ao reembolso das custas pela metade do valor pretendido (evento 63, PET1).
Decido.
O art. 25 da Lei nº 12.016/09 não afasta o dever de reembolso das custas processuais adiantadas pela parte impetrante.
O Juízo concedeu parcialmente a segurança: "DISPOSITIVO Posto isso, CONCEDO, em parte, A SEGURANÇA, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e confirmo a liminar, anteriormente, deferida, para assegurar o direito da impetrante de DEIXAR DE RETER O IRPF dos contracheques de seus funcionários, exclusivamente sobre a verba a título de "folgas trabalhadas e indenizadas (que não deve se confundir com horas extras, que continuam sendo tributadas, com retenção de IRPF); garantindo o direito da impetrante de expedição pela autoridade coatora de Certidões de Regularidade Fiscal, bem como obrigação de não fazer, tais como: Autuação Fiscal, Inscrição em Dívida Ativa, Propositura de Execução Fiscal e Inscrição da Impetrante no CADIN, dentre outras - desde que referentes a não retenção do IRPF dos contracheques de seus funcionários sobre a verba referente a folgas indenizadas." Custas ex lege. Sem honorários (Súmulas 105/STJ e 512/STF).
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." No caso em tela, é devido o ressarcimento integral das custas, tendo em vista que a parte impetrante sucumbiu em parte mínima do pedido.
CONDENO o União no pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa na execução, nos termos do art. 85, §3°, I, do CPC.
Preclusa, expeçam-se as requisições. -
04/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 08:41
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
03/06/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:33
Despacho
-
03/06/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/05/2025 12:27
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
08/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/05/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
06/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2025 13:15
Determinada a intimação
-
06/05/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/04/2025 19:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/04/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
13/04/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:20
Despacho
-
08/04/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 15:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJMAC01 Número: 50796754920234025101/TRF2
-
30/01/2024 17:16
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJMAC01 -> TRF2
-
30/01/2024 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/12/2023 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 08:45
Despacho
-
15/12/2023 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2023 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
20/11/2023 17:28
Juntada de Petição
-
20/11/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/10/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
-
24/10/2023 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
24/10/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
16/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2023 14:36
Concedida em parte a Segurança
-
30/08/2023 14:28
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
18/08/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/08/2023 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
03/08/2023 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
30/07/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
27/07/2023 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
26/07/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2023 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/07/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2023 12:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - MACAÉ - EXCLUÍDA
-
26/07/2023 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 26/07/2023 Número de referência: 1073606
-
25/07/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 20:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO14F para RJMAC01F)
-
24/07/2023 19:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20F para RJRIO14F)
-
24/07/2023 15:39
Declarada incompetência
-
24/07/2023 11:44
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:10
Juntada de Petição
-
21/07/2023 16:29
Juntada de Petição
-
21/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5032356-94.2023.4.02.5001
Alice Vieira Broseghini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2025 08:19
Processo nº 5012854-06.2024.4.02.0000
Caixa Economica Federal - Cef
Associacao de Mutuarios e Proprietarios ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 19:14
Processo nº 5016316-03.2024.4.02.5001
Gloria Aparecida da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 06:43
Processo nº 5102535-10.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Dfc Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 11:01
Processo nº 5079675-49.2023.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Ak Operacoes do Brasil LTDA
Advogado: Brenda Batista Barbieri
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2024 17:16