TRF2 - 5073705-68.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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25/07/2025 18:14
Juntada de Certidão
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25/07/2025 18:12
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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25/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5073705-68.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO.
HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS.
ART. 917, §§ 3º E 4º DO CPC/15.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO ILIDIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por USINA SÃO JOÃO (B.
LYSANDRO) S/A, tendo por objeto sentença que julgou improcedente o pedido [embargos a execução de dívida ativa não tributária (crédito decorrente de sub-rogação de fiança em contrato bancário paga por entidade sucedida pela União), no valor total de R$ 2.348.393,38 (dois milhões trezentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e três reais e trinta e oito centavos), em fevereiro/2002], sem condenação a título de honorários advocatícios. 2) - Da alegação de que a ora apelante teria pleiteado a juntada do processo administrativo na petição inicial.
Da simples leitura da petição inicial, verifica-se que tal alegação não tem respaldo na realidade, uma vez que a autora, ora apelante, não postulou a vinda aos autos de cópia do processo administrativo, nem na petição inicial, nem em qualquer outra oportunidade.
Assim, a tentativa de infirmar fundamento por referência adotado pela sentença, o qual se baseia em fato do processo administrativo (itens 26 e 27 da petição de recurso), não se coaduna com a boa-fé processual, especialmente quando resta evidenciado nos autos que a apelante sempre teve pleno acesso ao processo administrativo. 3) - Da alegação de “violação ao devido processo legal por não constar da inicial da execução fiscal o nome da Apelante”.
Improsperável a alegação, com fulcro no art. 4º, da Lei 6.830/80, uma vez que, conforme sinalado no decisum, a ora apelante consta na CDA como corresponsável. 4) - Da alegação de cerceamento de defesa, devido ao indeferimento do pleito de produção de prova pericial.
O art. 917, § 3º, do CPC/15 preceitua que “quando alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à do título, o embargante declarará na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
O § 4º, do mesmo art. 917, por sua vez, estabelece que “não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, os embargos à execução: I - serão liminarmente rejeitados, sem resolução de mérito, se o excesso de execução for o seu único fundamento; II - serão processados, se houver outro fundamento, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução”.
In casu, a parte embargante não apresentou o referido demonstrativo de cálculo, de modo que a hipótese seria de rejeição liminar dos embargos, o que inviabiliza o pleito de produção de prova pericial. 5) No mais, o recurso não merece conhecimento, por ausência de dialeticidade, com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/15, uma vez que a recorrente se limita a repetir alegações já dirimidas pela sentença, sem a apresentação de qualquer argumento novo. 6) Apelação parcialmente conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 16:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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18/06/2025 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/06/2025 14:20
Lavrada Certidão
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/06/2025<br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b>
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03/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 16 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5073705-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/06/2025 16:36
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/06/2025 16:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/06/2025 13:00 a 20/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 14
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30/05/2025 12:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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24/02/2025 21:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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24/02/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 20:13
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 18:09
Juntada de Petição
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07/02/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 17:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
07/02/2025 17:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/02/2025 14:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
02/02/2025 21:51
Lavrada Certidão
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5073705-68.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: USINA SAO JOAO B LYZANDRO S A (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RICARDO GOMES DE MENDONCA (OAB RJ066685) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTO LIGIERO GOMES (OAB RJ057559) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
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18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
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17/12/2024 16:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/09/2024 15:51
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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