TRF2 - 5036913-18.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:26
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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11/06/2025 11:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO06
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11/06/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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21/05/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036913-18.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: ANGELA OURIVIO NIECKELE (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569)ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB DF036357) EMENTA direito administrativo. embargos de declaração. mero inconformismo da parte. tentativa de rediscussão da matéria. recurso conhecido e desprovido. I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de recurso de embargos de declaração diante de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada, desta Egrégia Corte Regional Federal, que por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso da autora, para e julgar parcialmente procedente o pedido e condenar a CEF a proceder à recomposição do saldo da conta vinculada ao FGTS, conforme parâmetros definidos pelo STF, em sede de julgamento da ADI nº 5.090/DF, bem como, diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas processuais, rateadas pela metade, observando-se a gratuidade de justiça deferida à parte autora, e dos honorários advocatícios, arbitrados em desfavor da CEF, pelo critério de equidade, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) inaplicabilidade do §8º, do art. 85, do CPC e (ii) incidência da regra da parte final do §8º-A, do art. 85, do CPC, o maior valor a ser aplicado a título de honorários de sucumbência é o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo legal, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração. 4.
O acórdão embargado consignou que “no tocante às verbas sucumbenciais, infere-se a necessidade de aplicação do critério da equidade, na forma do art. 85, §8º, do CPC, eis que inestimável o proveito econômico obtido pela parte autora, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento dos REsps nº 1.850.512/SP, nº 1.877.883/SP, nº 1.906.623/SP e nº 1.906.618/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.076).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso desprovido.
Acórdão mantido.
Tese de julgamento: "Flagrante tentativa de rediscussão de matéria já apreciada, prática vedada em sede de embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: Artigo 1022 CPC. Jurisprudência relevante citada: REsps nº 1.850.512/SP, nº 1.877.883/SP, nº 1.906.623/SP e nº 1.906.618/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1.076).
EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel.
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, DJe 18/03/2022 EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 18/03/2022 EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 18/03/2022 EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, DJe 18/03/2022 AgRg no AREsp 2035697/SC, Rel.
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 18/03/2022 AgInt no AREsp 1954353/RJ, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 18/03/2022 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/05/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5036913-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: ANGELA OURIVIO NIECKELE (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB DF036357) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO PROCURADOR(A): MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
-
15/04/2025 19:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/03/2025 14:40
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
-
18/03/2025 09:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069010 - MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO)
-
17/03/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/03/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
-
12/03/2025 13:34
Despacho
-
26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 18:18
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
25/02/2025 18:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/02/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/02/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
10/02/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 15:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
02/02/2025 21:51
Lavrada Certidão
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23/12/2024 08:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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19/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b>
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19/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 3 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5036913-18.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: ANGELA OURIVIO NIECKELE (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB DF036357) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/12/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/12/2024 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
17/12/2024 14:30
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
02/12/2024 09:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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