TRF2 - 5001690-67.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/08/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/08/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 13:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
26/08/2025 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
31/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
-
30/07/2025 14:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/07/2025
-
30/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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29/07/2025 20:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/07/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/07/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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22/07/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 16:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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11/07/2025 16:32
Despacho
-
02/07/2025 15:30
Juntada de Petição
-
18/06/2025 06:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
16/06/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001690-67.2024.4.02.5101/RJ APELADO: SILVIA REGINA DA SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): THAISA MIRANDA BEIRIZ (OAB RJ203732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela apelada em sede recursal, alegando “flagrante DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL que concedeu a segurança e determinou a manutenção da Impetrante nas fileiras do Exército com a devida remuneração” (evento 56 – 2º grau).
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por servidora militar desincorporada às fileiras do Exército Brasileiro, em face de alegado ato ilegal imputado ao Diretor do Hospital Militar de Resende, com o objetivo de ver assegurada a sua reintegração, na qualidade de adida, bem como a retomada do pagamento da sua remuneração e da assistência médico-hospitalar.
Liminarmente, o juízo a quo deferiu o pleito, determinando a reintegração da impetrante com todas as consequências funcionais e pecuniárias (evento 4 – 1º grau).
Posteriormente, a sentença de mérito confirmou a liminar deferida e concedeu a segurança para determinar a manutenção da impetrante como adida e o pagamento retroativo das verbas desde a sua exclusão (evento 26 – 1º grau).
Contudo, em grau recursal, a Colenda 5ª Turma Especializada desta Corte Regional reformou a sentença, dando provimento à apelação e à remessa necessária, para denegar a segurança, revogando, por conseguinte, a liminar outrora deferida (evento 43, ACORD2 – 2º grau).
Diante da decisão, a ora requerente opôs embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, ainda pendentes de apreciação (evento 54 – 2º grau).
Não obstante tal circunstância, a requerente esclarece que a Administração Militar procedeu à suspensão do pagamento da sua remuneração a partir de maio de 2025, conduta que alega ser arbitrária e ilegal, dada a ausência de trânsito em julgado do mandado de segurança impetrado e a possibilidade de modificação do julgado em sede de embargos de declaração opostos.
Nesse contexto, é incabível cogitar o cumprimento de determinação judicial de natureza precária, posteriormente revogada, sobretudo considerando que o ordenamento processual brasileiro se estrutura em graus de jurisdição, conferindo prevalência às decisões proferidas pelas instâncias superiores em relação àquelas emanadas das instâncias inferiores.
Nesse sentido, revela-se pertinente a transcrição da Súmula 405 do Supremo Tribunal Federal, a qual dispõe: "Denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária." Tal entendimento reforça a inaplicabilidade de medida liminar revogada, cujos efeitos não subsistem diante de posterior manifestação judicial que lhe seja desfavorável.
A execução de uma decisão judicial pressupõe a existência de título executivo judicial válido, nos termos do artigo 515 do Código de Processo Civil.
Uma vez revogada, a decisão perde sua eficácia, deixando de ostentar os requisitos necessários para ser considerada título executivo apto à deflagração de qualquer medida de cumprimento forçado.
Assim, eventual execução baseada em decisão já invalidada carece de respaldo legal e revela-se, em essência, nula.
Permitir o cumprimento de decisões posteriormente revogadas afronta diretamente o princípio da segurança jurídica, na medida em que impõe ao jurisdicionado o cumprimento de obrigação que já não subsiste no ordenamento, por força de pronunciamento judicial superveniente de instância superior.
Tal hipótese não se coaduna com o devido processo legal, nem com a estabilidade e a coerência que se exigem das decisões judiciais.
Isto posto, nada a deferir.
Intime-se a parte interessada.
Aguarde-se a manifestação da UNIÃO em contrarrazões aos embargos de declaração opostos.
Após, venham os autos conclusos para julgamento. -
06/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:47
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
06/06/2025 15:47
Despacho
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
29/05/2025 13:30
Juntada de Petição
-
26/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/05/2025 19:24
Juntada de Petição
-
25/05/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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14/05/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/05/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
09/05/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
08/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 12:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 12:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 21:30
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
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11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001690-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SILVIA REGINA DA SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THAISA MIRANDA BEIRIZ (OAB RJ203732) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RESENDE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/04/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
17/03/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/03/2025 16:42
Retirado de pauta
-
24/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMAHÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001690-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SILVIA REGINA DA SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THAISA MIRANDA BEIRIZ (OAB RJ203732) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RESENDE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/02/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/02/2025
-
21/02/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/02/2025 12:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 34
-
18/02/2025 15:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
11/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
10/02/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
03/02/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
03/02/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/01/2025 10:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
28/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/01/2025 01:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
27/01/2025 17:20
Retirado de pauta
-
21/01/2025 20:36
Juntada de Petição
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5001690-67.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 211) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: SILVIA REGINA DA SILVA EVANGELISTA DOS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): THAISA MIRANDA BEIRIZ (OAB RJ203732) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR DO HOSPITAL MILITAR DE ÁREA - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - RESENDE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
17/12/2024 16:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/12/2024 16:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
-
16/12/2024 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
13/12/2024 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/12/2024 17:10
Juntada de Petição
-
25/11/2024 11:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
25/11/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
04/11/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/11/2024 15:27
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
31/10/2024 13:53
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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