TRF2 - 5012832-19.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
01/09/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 127
-
26/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012832-19.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: DENILSON ALVARENGAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 124, CONHON2, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, haja vista a concordância da parte exequente (evento 124, PET1), com os valores apresentados pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (evento 119, OUT2), com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório.
Efetuados os depósitos, intimem-se os beneficiários para levantamento do depósito dos requisitórios, no prazo de 30 (trinta) dias.
Confirmado o levantamento dos valores depositados, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. -
25/08/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 18:56
Determinada a intimação
-
14/08/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012832-19.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: DENILSON ALVARENGAADVOGADO(A): MARCELO MAZARIM FERNANDES (OAB ES009281) ATO ORDINATÓRIO De ordem, abra-se vista à parte autora para ciência do valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário ser imediatamente expedido o ofício requisitório do RPV/Precatório, obedecidas as formalidades da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o instante do cadastramento da requisição.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, deverá a parte autora requerer a intimação nos termos do art. 535, do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
18/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
10/07/2025 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
23/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 16:23
Juntada de Petição
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
05/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/05/2025 17:14
Determinada a intimação
-
29/04/2025 15:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50128321920204025001/TRF2
-
12/09/2023 17:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
-
12/09/2023 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
30/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
24/08/2023 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 22:31
Juntada de Petição
-
22/08/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
07/08/2023 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/07/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2023 15:54
Juntada de Petição
-
18/07/2023 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
16/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
06/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
06/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2023 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/07/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
28/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
01/09/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
02/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/08/2022 14:53
Convertido o Julgamento em Diligência
-
07/07/2022 19:58
Juntada de Petição
-
20/06/2022 13:02
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 17:16
Juntada de Petição
-
14/06/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
08/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
20/05/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2022 13:14
Juntada de Petição
-
27/04/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
21/04/2022 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
-
21/04/2022 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
-
11/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/04/2022 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:02
Determinada a intimação
-
01/04/2022 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
16/03/2022 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
16/03/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 14:32
Juntada de Petição
-
10/03/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
11/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
01/02/2022 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
01/02/2022 15:52
Determinada a intimação
-
28/01/2022 20:19
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2021 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/12/2021 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/12/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/12/2021 19:08
Determinada a intimação
-
26/11/2021 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2021 12:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2021 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
22/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
28/09/2021 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/08/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2021 15:48
Convertido o Julgamento em Diligência
-
10/05/2021 13:51
Conclusos para julgamento
-
09/04/2021 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/03/2021 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
21/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
16/03/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/03/2021 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/03/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/02/2021 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
10/02/2021 15:29
Juntado(a)
-
09/02/2021 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
06/02/2021 00:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
19/01/2021 10:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2021 13:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
13/01/2021 00:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 00:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2021 00:08
Determinada a intimação
-
02/12/2020 14:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/10/2020 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2020 18:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
20/10/2020 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
12/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
02/10/2020 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2020 05:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/10/2020 05:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2020 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2020 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/08/2020 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
01/07/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2020 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/07/2020 18:25
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
04/06/2020 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/06/2020 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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