TRF2 - 5002934-79.2021.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33 - Jfc
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 16:07
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJBPI01
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20/06/2025 16:06
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002934-79.2021.4.02.5119/RJ RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAPELANTE: CLAUDIO PEREIRA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIMAR COSTA MAGALHAES (OAB RJ110826)ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO QUANTO A PERÍODOS DE VÍNCULO LABORAL E À APLICAÇÃO DO TEMA 1.050 DO STJ.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1.022 do CPC, sob a alegação de omissão no acórdão quanto (i) aos vínculos empregatícios referentes aos períodos de 01/01/2008 a 30/06/2009 e de 01/09/2017 a 31/12/2017, e (ii) à aplicabilidade do Tema 1.050 do STJ sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de analisar os períodos indicados pela parte embargante; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da aplicação do Tema 1.050 do STJ na fixação dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os fundamentos da decisão embargada enfrentam expressamente a controvérsia relativa aos períodos laborais indicados, com análise dos documentos constantes dos autos, afastando a alegação de omissão. 4.
A decisão embargada analisou a aplicação do Tema 1.050 do STJ, ressaltando que o benefício previdenciário foi concedido administrativamente antes da citação válida, circunstância que afasta a incidência da tese firmada no referido tema repetitivo. 5.
A mera contrariedade da parte ao entendimento adotado no acórdão não configura omissão, contradição ou obscuridade aptas a justificar o acolhimento dos embargos de declaração. 6. O juiz não está obrigado a rebater todos os argumentos suscitados pelas partes, bastando que fundamente suficientemente sua decisão, conforme orientação consolidada do STF e do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de menção expressa a todos os fundamentos da parte não configura omissão quando a decisão expõe de forma clara as razões que embasam sua conclusão. 2.
A concessão administrativa de benefício previdenciário antes da citação válida afasta a incidência do Tema 1.050 do STJ sobre a base de cálculo dos honorários advocatícios.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 93, IX.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.050 (REsp 1.847.860/RS e outros); TRF2, AI 5000037-41.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Marcello Granado, j. 11.03.2024, DJe 26.03.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 11:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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13/06/2025 11:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/06/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 11:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/05/2025 00:00
Intimação
9ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 96, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 94, de 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, convocada conforme ato PRES/TRF2 Nº 27, de 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002934-79.2021.4.02.5119/RJ (Aditamento: 366) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: CLAUDIO PEREIRA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIMAR COSTA MAGALHAES (OAB RJ110826) ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
20/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:00 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 366
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15/05/2025 11:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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29/04/2025 02:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB09TESP -> GAB33JFC
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26/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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24/02/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/02/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/02/2025 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB33JFC -> SUB09TESP
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20/02/2025 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/02/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 19:33
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/02/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>18/02/2025 13:00</b>
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30/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/01/2025 19:19
Juntada de Certidão
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30/01/2025 18:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/01/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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21/01/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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07/01/2025 18:08
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> GAB33JFC
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07/01/2025 18:06
Juntada de Certidão
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07/01/2025 18:05
Retirado de pauta
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30/12/2024 17:37
Juntada de Petição
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
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18/12/2024 00:00
Intimação
9a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de apresentação de nova divergência (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 9ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00225, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 33; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00224, de 04/07/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 34; 3) A 9ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34), votam a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33); 4) Comporá o quórum da 9ª Turma Especializada, nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 33): [email protected] e (21) 2282-7769; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Guilherme Bollorini Pereira (gabinete 34): [email protected] e (21) 2282-7840 ou 2282-7842 (os agendamentos dos despachos serão feitos por e-mail); 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 9ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais9tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8921 / 2282-8441.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002934-79.2021.4.02.5119/RJ (Pauta: 131) RELATOR: Juiz Federal JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA APELANTE: CLAUDIO PEREIRA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCIMAR COSTA MAGALHAES (OAB RJ110826) ADVOGADO(A): JENNIFER MAGALHAES DE PAULA (OAB RJ187714) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargadora Federal CLAUDIA FRANCO CORREA Presidente -
17/12/2024 18:09
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
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17/12/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/12/2024 17:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 131
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12/12/2024 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB33JFC -> SUB09TESP
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10/10/2024 09:10
Juntada de Petição
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16/05/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/05/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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15/05/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/05/2024 16:54
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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