TRF2 - 5006688-12.2023.4.02.5102
1ª instância - 4ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001413-57.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: BATISTA BARBOSAADVOGADO(A): LETICIA BORGES DE PAULA (OAB ES032835) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
14/02/2025 14:22
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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11/02/2025 18:06
Juntada de Petição - (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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10/02/2025 17:55
Juntada de Petição - (P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
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02/10/2024 15:56
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT04 -> TRF2
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02/10/2024 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/10/2024 15:18
Juntada de Petição
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13/09/2024 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/09/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2024 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/08/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2024 21:03
Julgado improcedente o pedido
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18/06/2024 12:34
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2024 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2024 16:44
Despacho
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15/05/2024 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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26/04/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14206487723 - ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR)
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09/04/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/02/2024 11:29
Juntada de Petição
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30/01/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 28
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21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/01/2024 14:42
Juntada de Petição
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12/01/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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09/01/2024 07:33
Conclusos para decisão/despacho
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03/01/2024 14:46
Juntada de Petição
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05/12/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/12/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/11/2023 00:30
Determinada a intimação
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02/10/2023 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2023 21:56
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/09/2023 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 21:21
Determinada a intimação
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01/09/2023 16:06
Alterado o assunto processual
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30/06/2023 16:07
Juntada de Petição
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21/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 19:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2023 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2023 17:06
Juntada de Petição
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2023 10:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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24/05/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2023 22:24
Não Concedida a tutela provisória
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15/05/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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