TRF2 - 5005498-86.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:44
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/09/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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10/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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28/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 16:42
Despacho
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27/08/2025 05:04
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005498-86.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: GABRIELA DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): LOHANA DE LIMA CALCAGNO (OAB ES036117) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
06/07/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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06/07/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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04/07/2025 15:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 12:18
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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26/06/2025 16:51
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/05/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/05/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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02/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/05/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2025 06:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:17
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiência online - 24/04/2025 15:00. Refer. Evento 59
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24/04/2025 12:48
Juntada de Petição
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23/04/2025 10:36
Juntada de Petição
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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11/04/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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08/04/2025 19:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiência online - 24/04/2025 15:00
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08/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 19:20
Determinada a intimação
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07/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 07:24
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> ESCAC02
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21/03/2025 07:24
Transitado em Julgado - Data: 21/3/2025
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 21:46
Juntada de Petição
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/02/2025 16:59
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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04/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/02/2025<br>Período da sessão: <b>13/02/2025 14:00 a 20/02/2025 17:00</b>
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04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 20 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 17h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5005498-86.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GABRIELA DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MAYARA PORTO MARTINS ALEIXO (OAB ES021357) Publique-se e Registre-se.Vitória, 03 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
03/02/2025 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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03/02/2025 09:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/02/2025 14:00 a 20/02/2025 17:00</b><br>Sequencial: 10
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29/01/2025 06:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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17/01/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/01/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 16:09
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB01 para RJRIOTR03G01)
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04/12/2024 16:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/12/2024 15:53
Juntada de Petição
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/10/2024 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/10/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/10/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 22:05
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 21:24
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 21:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/10/2024 21:23:17)
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10/10/2024 21:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 10/10/2024 21:23:17)
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10/10/2024 21:23
Determinada a intimação
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24/09/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2024 08:02
Não Concedida a tutela provisória
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02/07/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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