TRF2 - 5012618-54.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 16:54
Baixa Definitiva
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07/08/2025 16:54
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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10/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5012618-54.2024.4.02.0000/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIROAGRAVADO: GIORI TRANSPORTES LTDAADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587)ADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720)ADVOGADO(A): RENAN SALES VANDERLEI (OAB ES015452) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
EQUÍVOCO NA PREMISSA FÁTICA DO JULGADO.
PAGAMENTO REALIZADO EM PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE AO VENCIMENTO EM FINAL DE SEMANA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME. 1, Embargos de declaração opostos pela parte agravada contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a existência de saldo remanescente e determinar o reforço da penhora, com fundamento em demonstrativo de cálculo apresentado pela ANTT.
O embargante sustenta vício material na decisão embargada, por ter esta se baseado em fato inexistente quanto à inadimplência de créditos discutidos nos processos administrativos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em erro material ao considerar que houve inadimplência quanto aos créditos exequendos, mesmo diante da comprovação de que os pagamentos foram efetuados no primeiro dia útil subsequente ao vencimento ocorrido em final de semana.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
Nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.089/1993, considera-se tempestivo o pagamento realizado no primeiro dia útil seguinte ao vencimento ocorrido em final de semana ou feriado. 4.
O acórdão embargado incorre em erro de premissa fática ao considerar como inadimplidos débitos que, na verdade, foram pagos tempestivamente, justificando a correção do julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 5.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Teses de julgamento: 1.
O pagamento de débito vencido em sábado ou domingo considera-se tempestivo se efetuado no primeiro dia útil subsequente, nos termos do art. 1º da Lei n.º 7.089/1993. 2.
A constatação de erro de premissa fática relevante autoriza o acolhimento de embargos de declaração com efeitos infringentes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei 6.830/1980, art. 15, II; Lei 7.089/1993, art. 1º.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 15:58
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
-
04/06/2025 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/05/2025 18:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
21/05/2025 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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21/05/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/05/2025 17:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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12/05/2025 16:42
Embargos de Declaração Acolhidos - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
08/05/2025 09:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b>
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03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 29 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012618-54.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 27) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: GIORI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LARISSA FERRASSI GARCIA (OAB ES031720) ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
01/04/2025 18:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/04/2025
-
01/04/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
01/04/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 13:00 a 06/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 27
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 16:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
26/03/2025 17:41
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
-
25/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/03/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/03/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/03/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
18/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 16:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
14/03/2025 16:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/03/2025 17:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
-
27/02/2025 15:47
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
29/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5012618-54.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER AGRAVANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI AGRAVADO: GIORI TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): THIAGO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB ES011587) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
-
14/01/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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27/11/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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21/10/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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15/10/2024 23:09
Juntada de Petição
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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14/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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13/09/2024 16:03
Despacho
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13/09/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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13/09/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 11:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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09/09/2024 09:49
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 60 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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