TRF2 - 5013755-94.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 12:02
Juntada de Certidão
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29/08/2025 20:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
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29/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/08/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/08/2025 20:40
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013755-94.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: LEONARDO MENEZES DORETTO (AUTOR)ADVOGADO(A): LINDINÉIA CHAMA DE MELO (OAB SP323060) EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ contra acordão que negou provimento à remessa necessária e recurso de apelação, apresentado pela embargante. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A embargante afirma que a decisão é omissa e pretende provocar o enfrentamento das disposições constitucionais e legais para fins de acesso às Cortes Superiores, por meio da apresentação de eventuais recursos excepcionais. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não é necessário ao julgador enfrentar todos os dispositivos legais ou infralegais citados pela parte, ou obrigatória a menção de todos os dispositivos em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas propostas e fundamente, devidamente, seu convencimento, como se deu na espécie. 4.
Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que já foi expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Mesmo os embargos de declaração manifestados com explícito intuito de prequestionamento exigem a presença dos requisitos previstos no artigo 1.022 do CPC.
A própria finalidade de prequestionamento está esvaziada, diante do teor do artigo 1.025 do CPC. 5. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Não é necessário ao julgador enfrentar todos os dispositivos legais ou infralegais citados pela parte; 2.
O propósito de prequestionamento não é, por si só, suficiente para embasar embargos de declaração. 3. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação." ____ Dispositivos relevantes citados: incisos I, II e III, do artigo 1.022 e art. 1.025 do CPC/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 7.3.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 0003704- 23.1998.4.02.5101, e-DJF2R 14.5.2018; STF, ADC nº 41, Relator: Min.
ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, publicado em 17/08/2017.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 17:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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18/06/2025 17:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:34
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 208
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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01/04/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB30
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01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 13:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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12/03/2025 13:34
Despacho
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24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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24/02/2025 13:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/02/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/02/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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11/02/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/02/2025 15:02
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB6TESP -> GAB30
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31/01/2025 11:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/01/2025 10:57
Lavrada Certidão
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16/12/2024 10:21
Juntada de Petição
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 27 de janeiro de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5013755-94.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: LEONARDO MENEZES DORETTO (AUTOR) ADVOGADO(A): LINDINÉIA CHAMA DE MELO (OAB SP323060) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
11/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
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11/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/12/2024 16:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/01/2025 13:00 a 31/01/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
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10/12/2024 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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05/11/2024 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/11/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/10/2024 18:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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