TRF2 - 5055860-23.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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18/09/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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16/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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16/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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16/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/09/2025 10:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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14/09/2025 10:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 18:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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10/09/2025 21:48
Pedido não conhecido - por unanimidade
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20/08/2025 01:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055860-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 230) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: VERIDIANA TISCHER (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 230
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14/08/2025 14:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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29/07/2025 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055860-23.2023.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50558602320234025101/RJ)RELATOR: MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: VERIDIANA TISCHER (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402)APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 69 - 03/07/2025 - Ato ordinatório praticado vista para contrarrazõesEvento 66 - 30/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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04/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/07/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055860-23.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: VERIDIANA TISCHER (AUTOR)ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402)APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS.
FIES.
ABATIMENTO DE SALDO DEVEDOR.
PROFISSIONAL DE SAÚDE.
ATUAÇÃO DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL.
AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e recursos de apelação interpostos pelo FNDE, Banco do Brasil, União e parte autora contra sentença que reconheceu o direito da autora ao abatimento de 1% sobre o saldo devedor do contrato de financiamento estudantil (FIES), celebrado para sua graduação, no período de março/2021 a abril/2022, com base no art. 6º-B, III, da Lei n.º 10.260/2001.
A sentença também determinou a suspensão da amortização durante o referido período e a adequação da cobrança, conforme a Portaria Normativa n.º 7/2013 do MEC.
FNDE, Banco do Brasil e União recorreram alegando ausência de regulamentação e falta de preenchimento dos requisitos legais.
A autora, por sua vez, pleiteou a extensão do abatimento para os períodos de fevereiro/2020 a fevereiro/2021 e maio/2022, além do reconhecimento de fato superveniente, consistente em lista publicada pelo Ministério da Saúde, em dezembro/2024, que incluiu seu nome como beneficiária do abatimento referente ao período de março a dezembro/2020.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há quatro questões em discussão: (i) definir se há legitimidade passiva do Banco do Brasil para figurar no polo passivo de ações sobre abatimento do FIES; (ii) estabelecer se a ausência de regulamentação específica impede a concessão do abatimento de 1% previsto no art. 6º-B, III, da Lei n.º 10.260/2001; (iii) determinar se a autora faz jus à extensão do benefício para os períodos anteriores e posteriores ao definido na sentença de origem, à luz de documentação adicional e fato superveniente; e (iv) verificar a aplicabilidade da Portaria Normativa n.º 7/2013 do MEC como critério subsidiário para o cálculo e a operacionalização do benefício.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legitimidade passiva do Banco do Brasil decorre de sua condição de agente financeiro responsável pela operacionalização das medidas relacionadas ao FIES, inclusive o abatimento do saldo devedor, conforme entendimento desta Turma Especializada. 4.
A ausência de regulamentação específica para o abatimento previsto no art. 6º-B, III, da Lei n.º 10.260/2001 não impede o reconhecimento judicial do direito ao benefício, tendo em vista a mora administrativa e a necessidade de garantir a efetividade da norma. 5.
Em situações de lacuna normativa, é cabível a aplicação por analogia da Portaria Normativa n.º 7/2013 do MEC, que regulamenta hipóteses semelhantes de abatimento previstas na mesma lei, conforme precedentes deste Tribunal Regional Federal. 6.
A autora comprovou o exercício da atividade de médica no âmbito do SUS durante a pandemia, incluindo o período de março a dezembro/2020, posteriormente reconhecido administrativamente pelo Ministério da Saúde em lista oficial, configurando fato superveniente relevante que autoriza a ampliação do benefício.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recursos do FNDE, Banco do Brasil e União desprovidos.
Recurso da parte autora parcialmente provido.
Remessa necessária desprovida.
Teses de julgamento: 1.
O Banco do Brasil detém legitimidade passiva nas ações relativas ao abatimento do saldo devedor do FIES, na qualidade de agente financeiro responsável pela operacionalização do programa. 2.
A ausência de regulamentação específica não impede a concessão judicial do abatimento de 1% (um por cento) previsto no art. 6º-B, III, da Lei n.º 10.260/2001, se é possível adotar, por analogia, norma análoga do MEC.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, DAR PARCIAL PROVIMENTO à apelação de VERIDIANA TISCHER e NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação do FNDE, do BANCO DO BRASIL e da UNIÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/06/2025 15:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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25/06/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 19:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 16:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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23/06/2025 07:35
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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23/06/2025 07:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:18
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
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18/06/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Sentença desconstituída - 18/06/2025 14:53:29)
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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23/05/2025 16:51
Juntada de Petição
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22/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5055860-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 10) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: VERIDIANA TISCHER (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 10
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11/04/2025 14:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/04/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/04/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
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18/02/2025 13:57
Retirado de pauta
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18/02/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/02/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/02/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:16
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/02/2025 12:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/02/2025 15:52
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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04/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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03/02/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5055860-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 229) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: VERIDIANA TISCHER (AUTOR) ADVOGADO(A): MÁRIO WILSON CHOCIAI LITTIERI (OAB PR085402) APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER Presidente -
27/01/2025 18:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
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27/01/2025 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/01/2025 18:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/02/2025 13:00 a 24/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 229
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 18:20
Remetidos os Autos - GAB22 -> SUB8TESP
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15/01/2025 18:20
Gratuidade da justiça não concedida
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27/11/2024 16:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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25/11/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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25/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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25/11/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Juntada de certidão - 25/11/2024 17:50:06)
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22/11/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/11/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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14/11/2024 15:30
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/11/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2024 13:08
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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