TRF2 - 5028890-49.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO29
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03/09/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028890-49.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELADO: AUGUSTO CARLOS DE ALMEIDA GONCALVES (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação para manter a r. sentença que julgou procedente o pedido formulado para declarar a inexistência da relação tributária referente ao pagamento do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria complementar pelo VIDA GERADOR DE BENEFÍCIO LIVRE – VGB e respectivos rendimentos, bem como o direito de compensar os valores indevidamente recolhidos a maior, desde a data do diagnóstico e nos meses anteriores à impetração, ainda não atingidos pela prescrição, com parcelas vencidas e vincendas de tributos arrecadados pela Receita Federal do Brasil.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à extensão da isenção de IRPF ao resgate de planos de previdência complementar (VGBL).
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos artigos 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88; artigo 111, II, do CTN e artigo 63 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028890-49.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: AUGUSTO CARLOS DE ALMEIDA GONCALVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 84
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/05/2025 09:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/05/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
22/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/05/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
05/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 19:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 19:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
15/04/2025 14:57
Sentença confirmada - por unanimidade
-
26/03/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/03/2025<br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b>
-
26/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 07 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 11 de Abril de 2025, ás 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028890-49.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Juiz Federal MAURO LUIS ROCHA LOPES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AUGUSTO CARLOS DE ALMEIDA GONCALVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
25/03/2025 13:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/03/2025
-
25/03/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/04/2025 00:00 a 11/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
24/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 19:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/02/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:54
Retirado de pauta
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05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5028890-49.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 116) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: AUGUSTO CARLOS DE ALMEIDA GONCALVES (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FLAVIO COUTO BERNARDES (OAB MG063291) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) INTERESSADO: ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
-
31/01/2025 17:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/01/2025 11:53
Juntado(a)
-
15/10/2024 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
15/10/2024 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
14/10/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
11/10/2024 18:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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