TRF2 - 5002390-86.2023.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF04
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06/08/2025 14:12
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002390-86.2023.4.02.5001/ES APELANTE: VICTOR ARAUJO ANTUNES (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008)APELANTE: AMANDA RECEPUTE CEZANA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Apelação interposta por VICTOR ARAÚJO ANTUNES E AMANDA RECEPUTE CEZANA, em face da r. sentença, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória da Seção Judiciária do Espírito Santo, que julgou improcedentes os Embargos de Terceiro, com a condenação dos embargantes ao pagamento de honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça (evento 21, SENT1 e evento 34, SENT1).
Porém, constata-se, ao compulsar os autos da Execução Fiscal, que a execução foi extinta, com fundamento no cancelamento administrativo do crédito executado pelo reconhecimento da exequente da prescrição intercorrente (evento 65, SENT1 e evento 62, PET1).
Por conseguinte, diante da impossibilidade da manutenção de atos constritivos no feito executivo, não há, inegavelmente, mais qualquer utilidade na apreciação do mérito dos Embargos de Terceiro.
Assim, a superveniente perda do interesse de agir impõe a extinção destes Embargos de Terceiro sem resolução na forma do art. 485, VI, §3º do CPC/15, e, consequentemente, restando prejudicado o presente recurso de apelação interposto.
Acresce-se, ainda, que nenhuma das partes merece ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto a perda do objeto se deu por fato indiferente a ambas, prescrição intercorrente da Execução Fiscal (evento 62, PET1 ).
Ante o exposto, julgo estes Embargos de Terceiro extintos sem resolução do mérito, sem condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e, por consequência, com fundamento no art. 932, III, NCPC, não conheço da Apelação.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 18:22
Lavrada Certidão
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13/06/2025 17:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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13/06/2025 17:57
Prejudicado o recurso
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06/06/2025 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB24 para GAB28)
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06/06/2025 13:34
Alterado o assunto processual
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06/06/2025 10:26
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 25
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04/04/2025 10:42
Juntada de Petição
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03/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:13
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
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31/03/2025 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 15:27
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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18/03/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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18/03/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/03/2025 19:08
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB22
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11/03/2025 18:42
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002390-86.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: VICTOR ARAUJO ANTUNES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) APELANTE: AMANDA RECEPUTE CEZANA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VALCIMAR PAGOTTO RIGO (OAB ES009008) APELADO: ELETRICA INSTALACOES INDUSTRIAIS LTDA (EMBARGADO) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
04/02/2025 12:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
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04/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 92
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30/01/2025 13:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/01/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/01/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/01/2025 13:35
Juntada de Certidão
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30/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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20/12/2024 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/12/2024 16:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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19/12/2024 14:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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