TRF2 - 5000700-64.2024.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:21
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
04/09/2025 17:06
Juntada de Petição
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/09/2025 14:20
Juntada de Petição
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
05/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000700-64.2024.4.02.5105/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Apelação, para manter a r. sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança, que extinguiu o feito sem resolução do mérito, em que se objetivava a declaração de inexigibilidade de comprovação de associação prévia ao protocolo do mandamus coletivo como condição para a habilitação do crédito requerido e a observância do Tema 1.119 do STF quanto à habilitação do crédito da impetrante, no que respeita à legitimidade ativa e aos limites subjetivos da coisa julgada.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à legitimidade ativa da associação de interesse específico e aos limites subjetivos da coisa julgada material no mandado de segurança coletivo.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. O Mandado de Segurança não é a via adequada para reformar decisão judicial proferida em outro processo ou para o cumprimento de sentença também proferida em ação diversa, segundo entendimento firmado pela Corte Superior. 6. Não se aplica no caso em apreço a tese firmada no Tema 1.119 do C.
STF, uma vez que se trata de associação genérica, que não representa categoria econômica ou profissional específica. 7. Prequestionamento do art. 5º incisos XVII, XXI, XXXVI e LXX, “b” e art. 102 da Constituição Federal; art. 110 do CTN; art. 21 da Lei nº 12.016/09; à Emenda Constitucional nº 45/2004, regulamentada pelos arts. 322 a 329 do RI do Supremo Tribunal Federal e pelos arts. 1.035 a 1.041 da Lei n. 13.105/2015(CPC/15). Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 8.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 9.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000700-64.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 81) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 81
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 13:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 17:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/03/2025 14:18
Juntada de Petição
-
26/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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20/03/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
20/03/2025 09:59
Juntada de Petição
-
19/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/03/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 19:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/03/2025 18:37
Sentença confirmada - por unanimidade
-
10/03/2025 12:42
Juntada de Petição
-
27/02/2025 12:12
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000700-64.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 20) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 20
-
11/02/2025 14:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
05/02/2025 13:10
Lavrada Certidão
-
05/02/2025 13:08
Retirado de pauta
-
05/02/2025 12:44
Juntada de Petição
-
29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
-
29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação Cível Nº 5000700-64.2024.4.02.5105/RJ (Pauta: 86) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: HAK FABRICA DE FUSOS E PASSAMANARIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
-
27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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01/10/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
20/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
19/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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