TRF2 - 5021329-80.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 14:49
Juntada de Certidão
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03/09/2025 08:11
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/07/2025 09:00
Juntada de Petição
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10/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021329-80.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELADO: INSTITUTO NEFROLOGICO DE GUARAPARI LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GIULIO CESARE IMBROISI (OAB ES009678) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento à Apelação e à Remessa Necessária, para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido autoral, denegando a segurança pretendida que objetivava declarar o direito de a impetrante apurar e recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão dessas contribuições em suas próprias bases de cálculo.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à (i) exclusão do PIS e da COFINS das suas próprias bases de cálculo.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
A Corte Suprema, no julgamento do RE 212.209/RS, reconheceu a possibilidade de incidência de tributo sobre tributo, bem como de utilização da técnica tributária conhecida como “cálculo por dentro” e que mesmo entendimento foi seguido no RE 582.461/SP, julgado pela sistemática da repercussão geral. Ademais, o art. 12 do Decreto-lei nº 1.598/77 prevê que "na receita bruta incluem-se os tributos sobre ela incidentes", o que se aplica ao PIS e à COFINS. 5. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 6. Prequestionamento dos arts. 5º, XXXV, art. 150, I, artigo 145, §1º e art. 195, I, “b” da Constituição Federal de 1988; art. 110 do Código Tributário Nacional; art. 20 do Código de Processo Civil de 2015; Tema 69 do Supremo Tribunal Federal; ADC nº 01/DF; EC nº 20/98.
Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 7.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021329-80.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 58) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSTITUTO NEFROLOGICO DE GUARAPARI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GIULIO CESARE IMBROISI (OAB ES009678) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 58
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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30/04/2025 11:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/03/2025 11:53
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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07/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/03/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 14:19
Juntada de Petição
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27/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/02/2025 15:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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27/02/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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24/02/2025 16:28
Sentença desconstituída - por unanimidade
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29/01/2025 13:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/01/2025<br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b>
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29/01/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 10 de Fevereiro, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, e encerramento no dia 14 de fevereiro de 2025, sexta-feira, às 23h59min.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5021329-80.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 109) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: INSTITUTO NEFROLOGICO DE GUARAPARI LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GIULIO CESARE IMBROISI (OAB ES009678) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/01/2025 12:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/01/2025 12:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/02/2025 00:00 a 14/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
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27/01/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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27/11/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/11/2024 18:22
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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