TRF2 - 5078309-72.2023.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:07
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-99
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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20/08/2025 22:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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20/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-99
-
14/08/2025 12:14
Juntada de Petição
-
30/07/2025 19:35
Juntada de Petição
-
15/07/2025 13:04
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO45
-
11/07/2025 15:12
Remetidos os Autos - RJRIO45 -> RJRIOSECONT
-
09/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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29/06/2025 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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12/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
11/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
11/06/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078309-72.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSIMERE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso de prazo sem apresentação dos cálculos pelo réu, renove-se a intimação do INSS para que, em 10 (dez) dias, junte a planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Transcorrido o prazo sem cumprimento, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para manifestar-se e elaborar a conta conforme o julgado.
Apresentados os valores, prossiga-se o feito, conforme o já determinado. -
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 13:39
Determinada a intimação
-
10/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5078309-72.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROSIMERE MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
16/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:06
Determinada a intimação
-
15/05/2025 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 10:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G01 -> RJRIO45
-
08/04/2025 10:35
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
09/03/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
09/03/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/03/2025 20:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5078309-72.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATORA: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: ROSIMERE MOREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUZINETE MARIA GOMES (OAB RJ145483) PERITO: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 41
-
06/02/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
30/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
-
27/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/10/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
17/10/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
11/10/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/10/2024 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2024 19:46
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 19:41
Juntada de Petição
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2024 17:14
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/07/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
25/07/2024 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2024 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
18/07/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 13:32
Juntado(a)
-
08/07/2024 21:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/06/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 11:51
Juntada de Petição
-
21/02/2024 02:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
16/02/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
02/02/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2024 18:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/02/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
13/12/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 12:46
Determinada a intimação
-
13/12/2023 00:22
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
19/10/2023 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/10/2023 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/10/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSIMERE MOREIRA DA SILVA <br/> Data: 26/10/2023 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE D
-
04/10/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/10/2023 18:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
04/10/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
02/10/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2023 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
21/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 11:35
Determinada a citação
-
20/09/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07F para RJRIOJE16S)
-
19/07/2023 14:27
Despacho
-
19/07/2023 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/07/2023 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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