TRF2 - 5001872-47.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
10/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
09/09/2025 16:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50261075920254025001/ES
-
09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001872-47.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA SALETE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171) DESPACHO/DECISÃO A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo informou, por meio do Ofício nº 235/2025/TED/OAB/ES, a aplicação da penalidade de suspensão cautelar do exercício profissional à Dra.
YANDRIA GAUDIO CARNEIRO, OAB/ES nº 17177, no período de 20/08 a 17/11/2025 (90 dias).
No evento 129, a mencionada advogada lançou evento de substabelecimento sem reserva de poderes para a Dra.
Adriana Costa do Espírito Santo (OAB/ES nº 27171).
Contudo, nos termos da decisão do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/ES, em consulta realizada por meio dos autos nº 26.189/2021-0, o advogado suspenso deverá substabelecer os poderes que lhe foram outorgados por seu cliente, sem reserva de poderes, devendo haver, inclusive, a devida concordância de seu cliente, nos termos do § 1º, do artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da Advocacia.
Em vista disso, delibero o seguinte: a) Intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularização da representação processual, com a demonstração da sua efetiva concordância acerca da transferência dos poderes outorgados; b) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, no mesmo prazo, por meio de mandado em regime de prioridade, para ciência acerca do teor da presente decisão. -
08/09/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 20:30
Determinada a intimação
-
02/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
01/09/2025 17:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 124 Número: 50261075920254025001
-
25/08/2025 15:36
Juntada de Petição
-
08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
06/08/2025 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 22:55
Determinada a intimação
-
04/08/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001872-47.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA SALETE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Em que pese a alegação da parte autora, não houve deferimento da gratuidade de justiça.
Logo, ante o trânsito em julgado, verifica-se que não há suspensão da exigibilidade, devendo a parte autora comprovar o cumprimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
10/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 18:56
Determinada a intimação
-
10/07/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
02/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
09/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001872-47.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: MARIA SALETE DA SILVA MORAESADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para ciência da descida dos presentes autos da Turma Recursal, bem como requerer o que entender de direito. Sem prejuízo, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas judiciais.
Prazo: 15 (quinze) dias. Diligencie-se. -
05/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 08:54
Determinada a intimação
-
04/06/2025 20:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/06/2025 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 07:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
03/06/2025 07:27
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 92
-
02/06/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 91
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 90
-
08/05/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88, 89, 91 e 92
-
30/04/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
24/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/04/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 06:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
23/04/2025 17:02
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
09/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001872-47.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 223) RELATOR: Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES RECORRENTE: MARIA SALETE DA SILVA MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de abril de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
02/04/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
02/04/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
31/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
28/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/03/2025 19:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
27/03/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 223
-
12/03/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 16:45
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/03/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 68 - Deliberado em Sessão - Pedido de Vista - 12/03/2025 16:23:14)
-
12/03/2025 09:18
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (ES024750 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
-
22/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
12/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/02/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 56
-
11/02/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:30</b>
-
11/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:30</b>
-
11/02/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de março de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001872-47.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 21) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA SALETE DA SILVA MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU) ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB ES024750) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
10/02/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/02/2025 16:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 21
-
10/02/2025 15:44
Retirado de pauta
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
05/02/2025 18:12
Juntada de Petição
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 538
-
09/09/2024 15:16
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/09/2024 13:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
07/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição
-
27/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
23/08/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/08/2024 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 18:46
Julgado improcedente o pedido
-
31/07/2024 23:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 17:26
Despacho
-
02/07/2024 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 14:26
Juntada de Petição
-
17/05/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
-
15/05/2024 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2024 09:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/05/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 14:12
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
14/04/2024 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2024 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2024 21:08
Determinada a intimação
-
11/04/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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