TRF2 - 5085930-23.2023.4.02.5101
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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03/06/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5085930-23.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DA CRUZADVOGADO(A): FRANCINETE JERONIMO DA SILVA ARAUJO (OAB RJ123094)ADVOGADO(A): GLORIA MARIA TRINDADE (OAB RJ080107) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção.
Tendo em vista a planilha de cálculos apresentada pelo INSS, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação. A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Como o valor final dos cálculos, após a verificação obrigatória do corte de alçada, apresentaram valor superior a 60 salários-mínimos deverá, na mesma oportunidade a parte autora informar se pretende o recebimento, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001: a) do valor total por meio de precatório (evento 51,CALC2); b) do valor limitado a 60 salários-mínimos, através de RPV, devendo nesta última hipótese manifestar expressamente que renuncia ao valor excedente a 60 salários-mínimos, através de novo termo de renúncia para fins de recebimento por RPV.
Não havendo manifestação e apresentação do termo de renúncia, o valor deverá ser pago por meio de precatório.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, prossiga nos termos da decisão de evento 45. -
22/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 11:22
Determinada a intimação
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21/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/04/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:02
Determinada a intimação
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08/04/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/04/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJRIO40
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08/04/2025 11:14
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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06/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/03/2025 14:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5085930-23.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA AUXILIADORA DA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINETE JERONIMO DA SILVA ARAUJO (OAB RJ123094) ADVOGADO(A): GLORIA MARIA TRINDADE (OAB RJ080107) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 144
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
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05/12/2024 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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06/11/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/11/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/10/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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10/10/2024 22:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/10/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/10/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:16
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/02/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 17:13
Juntada de Petição
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06/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2023 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/09/2023 01:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2023 18:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/08/2023 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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