TRF2 - 5000865-36.2018.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:51
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVITEF03
-
27/08/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
11/07/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
11/07/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000865-36.2018.4.02.5004/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: JULIO CESAR GALON MORO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO CAPELETTI (OAB DF035133)ADVOGADO(A): Rodrigo Paneto (OAB ES009999)ADVOGADO(A): RICARDO LORETTI HENRICI (OAB MG177423)ADVOGADO(A): Leonardo Gonoring Gonçalves Simon (OAB ES018844)ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE DESSAUNE (OAB ES005868) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
Certidão DE DÍVIDA ATIVA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ENFRENTAMENTO DA NECESSIDADE DE produção de PROVAs.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que julgou apelação cível envolvendo discussão sobre a validade de cobrança de crédito tributário constante de certidão de dívida ativa, originado de processo administrativo fiscal.
A embargante sustenta omissão no julgado quanto à alegada necessidade de produção de prova pericial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão recorrido incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegada imprescindibilidade da produção de prova pericial para o deslinde da controvérsia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm natureza de recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas quando constatadas omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria sob novos fundamentos jurídicos. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente o indeferimento da prova pericial pelo juízo de origem, reconhecendo a imprescindibilidade da instrução técnica diante da complexidade da matéria fática e das múltiplas indagações apresentadas pela parte autora no processo, acolhendo, inclusive, preliminar quanto à insuficiência probatória. 5.
A alegação de omissão quanto à prova pericial mostra-se infundada, pois o voto condutor tratou diretamente do tema, fundamentando que a produção da prova técnica é indispensável para o exame da veracidade das imputações fiscais que ensejaram a constituição do crédito tributário. 6.
Não se exige que o julgador responda, de forma expressa e individualizada, a todos os argumentos ou dispositivos indicados pelas partes, bastando que enfrente os fundamentos jurídicos relevantes e suficientes à resolução da controvérsia, conforme jurisprudência do STJ. 7.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que as teses jurídicas tenham sido debatidas e decididas no acórdão, sendo desnecessária a menção literal aos dispositivos legais indicados pela parte, conforme entendimento pacificado nos tribunais superiores. 8.
Os embargos constituem, na verdade, tentativa de reexame da matéria já apreciada, com base em novo inconformismo, o que extrapola os limites do recurso previsto no art. 1.022 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão quando o acórdão enfrenta de forma clara e suficiente as questões necessárias à resolução da controvérsia, inclusive sobre a necessidade de prova pericial. 2.
O julgador não está obrigado a responder expressamente a todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, sendo suficiente a adoção de fundamentação adequada e suficiente para o julgamento da causa. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida ou à reanálise do mérito sob novos fundamentos. 4.
Para fins de prequestionamento, é desnecessária a menção literal aos dispositivos legais quando as teses jurídicas pertinentes foram debatidas e resolvidas no acórdão.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 156, 370 e 472.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1.041.612/PR, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 09.05.2018;STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 491.182/DF, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 08.03.2018;TRF2, ED-AC 0000678-24.2011.4.02.5113, Rel.
Des.
Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, Terceira Turma Especializada, e-DJF2R 23.05.2018;STJ, EDcl no REsp 1.213.437/RS, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 02.02.2015;STJ, AgInt no AgInt no AREsp 926.460/RS, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 03.04.2017;STJ, EAREsp 227.767/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Corte Especial, DJe 29.06.2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
27/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
27/05/2025 13:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
19/05/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5000865-36.2018.4.02.5004/ES (Pauta: 198) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: JULIO CESAR GALON MORO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO CAPELETTI (OAB DF035133) ADVOGADO(A): Rodrigo Paneto (OAB ES009999) ADVOGADO(A): RICARDO LORETTI HENRICI (OAB MG177423) ADVOGADO(A): Leonardo Gonoring Gonçalves Simon (OAB ES018844) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE DESSAUNE (OAB ES005868) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 198
-
05/05/2025 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 04:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
15/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
10/04/2025 21:03
Juntada de Petição
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
24/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/03/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/03/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2025 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 18:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
13/03/2025 18:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
10/03/2025 12:44
Juntada de Petição
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/02/2025<br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b>
-
13/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de Março de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5000865-36.2018.4.02.5004/ES (Pauta: 26) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: JULIO CESAR GALON MORO (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO AUGUSTO CAPELETTI (OAB DF035133) ADVOGADO(A): Rodrigo Paneto (OAB ES009999) ADVOGADO(A): RICARDO LORETTI HENRICI (OAB MG177423) ADVOGADO(A): Leonardo Gonoring Gonçalves Simon (OAB ES018844) ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES DE ABREU JÚDICE DESSAUNE (OAB ES005868) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/02/2025 13:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/02/2025
-
12/02/2025 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/02/2025 12:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 26
-
11/02/2025 19:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/08/2024 17:50
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
-
14/08/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
14/08/2024 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 06:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/08/2024 06:21
Determinada a intimação
-
16/07/2024 14:01
Juntada de Petição
-
21/06/2024 10:13
Juntada de Petição
-
29/04/2024 17:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
-
26/04/2024 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
08/04/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2024 05:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/04/2024 05:49
Determinada a intimação
-
05/04/2024 17:21
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
-
05/04/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2024 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/03/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/03/2024 18:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
18/03/2024 23:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB12
-
18/03/2024 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/03/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
28/02/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 19:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
28/02/2024 19:52
Determinada a intimação
-
28/02/2024 16:52
Juntada de Petição
-
11/07/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
11/07/2023 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/07/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/07/2023 14:18
Distribuído por prevenção - Número: 50092929120214020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000661-53.2022.4.02.5003
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Jean dos Anjos de Souza
Advogado: Rondineli da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2024 14:18
Processo nº 5000661-53.2022.4.02.5003
Jean dos Anjos de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006387-47.2023.4.02.5108
Margareth Caeiro Hugolino de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2024 11:46
Processo nº 5014900-65.2024.4.02.0000
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
J.francisca dos Santos Bazar
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/10/2024 16:17
Processo nº 5008998-23.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Special Quality Assessoria Contabil LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00