TRF2 - 5002987-04.2023.4.02.5115
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:32
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 119
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002987-04.2023.4.02.5115/RJ AUTOR: GABRIELA DOS SANTOS LIMAADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em razão do período de férias do Exmo.
Juiz Federal Responsável (Portaria SEI COR/TRF2 Nº 5, de 29/11/2024), de 14/07 a 02/08/2025.
Ciência às partes do retorno dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Nada mais requerido, dê-se baixa. -
01/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:03
Determinada a intimação
-
01/08/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 21:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJTER01
-
31/07/2025 21:08
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
08/07/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
05/07/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
05/07/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002987-04.2023.4.02.5115/RJ RECORRIDO: GABRIELA DOS SANTOS LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739)ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 15:16
Negado seguimento a Recurso
-
03/07/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
27/05/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/05/2025 14:02
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABGES
-
23/05/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/04/2025 20:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/04/2025 01:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
12/04/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 14:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
24/03/2025 15:13
Juntada de Petição
-
18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
12/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
12/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/03/2025 17:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/03/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2025 12:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/03/2025 12:12
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
10/03/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
08/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
07/03/2025 19:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:01
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002987-04.2023.4.02.5115/RJ (Pauta: 237) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: GABRIELA DOS SANTOS LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A): NITRIONE DA SILVEIRA DALLIA (OAB RJ188739) ADVOGADO(A): PATRÍCIA DO CANTO SILVA (OAB RJ177114) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2025 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 237
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 11:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
28/01/2025 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
11/12/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/12/2024 11:41
Juntada de Petição
-
02/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
02/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
13/11/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
-
18/10/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2024 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/10/2024 11:08
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
08/07/2024 22:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/07/2024 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
03/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 03/07/2024 14:30. Refer. Evento 18
-
02/07/2024 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
02/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
22/05/2024 16:06
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 03/07/2024 14:30
-
17/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
17/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 10:47
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/01/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
25/01/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/01/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
17/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
19/10/2023 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/10/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 14:28
Não Concedida a tutela provisória
-
09/10/2023 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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