TRF2 - 5100846-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:36
Juntada de Petição
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11/07/2025 23:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50070883520254020000/TRF2
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2025 16:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/06/2025 16:15:06)
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:27
Juntada de Petição
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03/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 33
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03/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2025 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 14:38
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 32 Número: 50070883520254020000/TRF2
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02/06/2025 12:30
Juntado(a)
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30/05/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 13:51
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100846-28.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): FERNANDA NUNES DE SOUZA (OAB RJ121010) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento formulado pelo executado RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA (evento 27) de desbloqueio de valores penhorados via sistema SISBAJUD.
Sustenta que realizou o parcelamento do débito.
A decisão que deferiu a indisponibilidade de ativos financeiros do executado acarretou o bloqueio de R$ 1.494.136,01 no BCO BRADESCO S.A. (evento 26).
Decido.
Considerando a extinção da inscrição nº 7022302092985 pelo pagamento (evento 28), DETERMINO A EXTINÇÃO PARCIAL do executivo fiscal, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. À Secretaria, para que providencie a exclusão da inscrição nº 7022302092985.
A alegação de parcelamento do débito não tem o condão de autorizar o levantamento do bloqueio, pois, no momento da constrição (26/05/2025), o débito estava plenamente exigível, ante a inexistência de causa suspensiva prevista no art. 151 no CTN, inclusive o parcelamento.
Importante frisar que a jurisprudência de nossos Tribunais está sedimentada no sentido da permanência dos valores bloqueados caso a adesão ao parcelamento se dê após o bloqueio dos ativos.
Conforme documentos juntados no evento 29, a solicitação de parcelamento dos débitos ocorreu em 27/05/2025 e o deferimento ocorreu em 28/05/2025.
O bloqueio via Sisbajud é anterior, ocorreu em 26/05/2025, conforme DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES juntado no evento 26.
Nos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais n. 1.756.406/PA, 1.703.535/PA e 1.696.270/MG, vinculados ao tema repetitivo n. 1012, publicados no DJe-STJ do dia 14/06/2022 foi firmada a seguinte tese: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.".
Pelo exposto, INDEFIRO o requerimento de desbloqueio.
Proceda-se à transferência dos valores constritos para conta judicial.
Suspendo a presente execução, nos termos do art. 922 do CPC/2015, pelo prazo do parcelamento acordado, devendo a exequente informar a este juízo qualquer alteração da inscrição, bem como eventual quitação da dívida. -
28/05/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 16:45
Decisão interlocutória
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28/05/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 16:33
Juntado(a)
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28/05/2025 16:32
Juntado(a)
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28/05/2025 15:30
Juntada de Petição
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28/05/2025 11:02
Juntado(a)
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28/05/2025 07:11
Decisão interlocutória
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27/05/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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13/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/04/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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14/02/2025 14:00
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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14/02/2025 13:58
Intimação por Edital
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100846-28.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA EDITAL Nº 510015406924 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR VLADIMIR SANTOS VITOVSKY JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este juízo e secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51008462820244025101, movido por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-81 objetivando a cobrança de débito exequendo no valor de R$ 1.454.655,43 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos) CDA(s) 7042328194801, 7042328194720 7022302092985, 7022302090850, 7062306174705 , mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento. E como o executado encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente EDITAL PARA CITAÇÃO DE RESILIENCIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ: 23.***.***/0001-81.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro, será o presente afixado em local de costume desta 09ª Vara Federal de Execução Fiscal na Avenida Venezuela, nº 134, Bloco B, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, com horário de atendimento de 12 às 17 horas, e publicado no e-DJF2R, na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 02/2025, Eu, ANNA PAULA CESAR DE AZEVEDO SILVA, o digitei. E eu, JOSE ANTONIO DE SOUZA Diretor de Secretaria, o conferi e assino. -
11/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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10/02/2025 21:09
Expedição de Edital - citação
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02/02/2025 20:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2025 16:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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11/12/2024 22:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 22:31
Determinada a citação
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10/12/2024 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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