TRF2 - 5076163-58.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076163-58.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELADO: VIA RIO TROPICAL MODAS E SOUVENIRS EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.
DELIMITAÇÃO TEMPORAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de embargos de declaração, no qual se rejeitara a pretensão de repetição de indébito tributário com fundamento em mandado de segurança coletivo, quanto a valores pagos entre 01/2010 e 08/2013.
A embargante alega omissão na análise da limitação temporal do direito à restituição, em razão da conjugação entre a modulação dos efeitos do Tema 69 do STF e a regra da prescrição quinquenal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão proferido nos embargos de declaração anteriores foi omisso quanto à fundamentação da limitação temporal do direito à repetição do indébito tributário.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm cabimento apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material, conforme o art. 1.022 do CPC/2015, sendo incabíveis como instrumento de rediscussão do mérito da decisão. 4.
O acórdão anteriormente embargado examinou de forma expressa a limitação temporal ao direito de restituição, assentando que a prescrição quinquenal alcança apenas os valores pagos a partir de 11/07/2018, cinco anos antes do ajuizamento da ação repetitória. 5.
Também foi expressamente abordada a modulação dos efeitos do Tema 69 do STF, que impede a restituição de valores anteriores a 15/03/2017, salvo para ações ajuizadas até essa data — o que não se verifica no presente caso. 6.
O acórdão destacou, ainda, que a própria parte autora delimitou o pedido de restituição ao período de 01/2010 a 08/2013, o que inviabiliza a concessão de valores posteriores por força do princípio da adstrição. 7.
Não se desconhece que nos Embargos de Divergência em REsp nº 1.770.495 - RS, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado de 10 de novembro de 2021, consta a orientação daquela Corte de que "a impetração de mandado de segurança interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito, entendimento esse que, pela mesma ratio decidendi, permite concluir que tal interrupção também se opera para fins do exercício do direito à compensação declarado a ser exercido na esfera administrativa, de sorte que, quando do encontro de contas, o contribuinte poderá aproveitar o valor referente a indébitos recolhidos nos cinco anos anteriores à data da impetração". 8.
No tocante à restituição judicial, pela via própria, como na hipótese em apreço, dos valores indevidamente recolhidos a título de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS — crédito este reconhecido judicialmente —, cumpre destacar que devem ser observados dois aspectos essenciais: (i) a modulação dos efeitos do Tema 69 da repercussão geral e (ii) o prazo prescricional de cinco anos anteriores à ação repetitória, desde que esta tenha sido ajuizada após 16/03/2017, marco temporal definido pelo STF na referida modulação. 9.
Não há ofensa à coisa julgada, uma vez que se está diante de uma nova ação, com um pedido novo (restituição), na qual o direito à percepção de parcelas cinge-se aos cinco anos anteriores à propositura da ação repetitória. 10.
A alegada omissão revela, em verdade, pretensão de rediscussão da controvérsia, o que não se admite em sede de embargos de declaração, conforme jurisprudência pacífica do STJ. 11.
O prequestionamento é satisfeito com a fundamentação adotada, não sendo exigível manifestação expressa sobre todos os dispositivos legais invocados, nos termos do art. 1.025 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
O acórdão que examina, de forma clara e fundamentada, a limitação temporal ao direito de repetição de indébito tributário não se ressente de omissão. 2.
Na ação de repetição, é necessário conjugar duas situações: a modulação dos efeitos do Tema 69 e o prazo prescricional de 5 anos anteriores à ação repetitória, cujo ajuizamento se deu após 15/03/2017, marco fixado pelo STF na modulação dos efeitos. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa por mero inconformismo da parte. 4.
O prequestionamento é atendido quando a tese jurídica é fundamentadamente enfrentada, sendo desnecessária a menção expressa a todos os dispositivos legais indicados.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV; 1.022; 1.025.Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 69 (RE 574.706/PR); STJ, REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 11/04/2022; STJ, EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1824718/MA, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, j. 14/03/2022; STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 08/06/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
04/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/09/2025 14:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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04/09/2025 14:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 03:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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12/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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12/08/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 30ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 1º de setembro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076163-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 150) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO AUGUSTO SETTA DIAS APELADO: VIA RIO TROPICAL MODAS E SOUVENIRS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/08/2025 18:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/08/2025
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08/08/2025 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/08/2025 18:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 150
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08/08/2025 15:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
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26/06/2025 13:26
Retirado de pauta
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16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076163-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): PEDRO AUGUSTO SETTA DIAS APELADO: VIA RIO TROPICAL MODAS E SOUVENIRS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
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13/06/2025 16:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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06/06/2025 11:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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05/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 67
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/05/2025 17:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 17:53
Juntado(a)
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/05/2025 17:47
Juntada de Petição
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05/05/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 15:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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30/04/2025 15:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 12:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 11:18
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 12ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 28 de abril de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 15 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076163-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: VIA RIO TROPICAL MODAS E SOUVENIRS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
28/03/2025 17:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/03/2025 17:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/04/2025 13:00 a 28/04/2025 12:59</b><br>Sequencial: 5
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28/03/2025 15:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 11:48
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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18/03/2025 11:28
Juntada de Petição
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17/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/03/2025 14:29
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2025 14:10
Juntada de Petição
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/02/2025 16:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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26/02/2025 16:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/02/2025 20:55
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/02/2025 11:23
Juntada de Petição
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22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2025 13:50
Juntada de Petição
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20/02/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 12:30
Juntado(a)
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19/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/02/2025 11:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
19/02/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:49
Retirado de pauta
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19/02/2025 11:48
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:35
Juntada de Petição
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5076163-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: VIA RIO TROPICAL MODAS E SOUVENIRS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 135
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06/02/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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09/01/2025 20:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB27
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09/01/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 21:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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19/12/2024 21:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 17:22
Redistribuído por sorteio - (GAB28 para GAB27)
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19/12/2024 16:56
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB28 -> SUB4TESP
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19/12/2024 16:56
Decisão interlocutória
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30/09/2024 17:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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