TRF2 - 5000797-73.2024.4.02.5005
1ª instância - Vara Federal de Colatina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:09
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000797-73.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LUZIA PEREIRA DOS ANJOS SOUZAADVOGADO(A): AYANDRA KAROLLYNE VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG185027)ADVOGADO(A): BRENO WILDNER VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG175788) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo as partes para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, a fim de que requeiram o que entenderem devido.
Nada sendo requerido, os autos serão levados ao arquivo, com baixa, ressalvando-se a possibilidade de posterior requerimento de desarquivamento para início da fase de cumprimento de sentença. -
25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> ESCOL01
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25/06/2025 13:25
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000797-73.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: LUZIA PEREIRA DOS ANJOS SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): AYANDRA KAROLLYNE VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG185027)ADVOGADO(A): BRENO WILDNER VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG175788) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
OBJETIVO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela demandante em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal (ev. 45), que votou por conhecer do recurso cível do demandado e dar-lhe provimento.
A embargante alega que o acórdão foi contraditório pois este desconsiderou provas materiais presentes nos autos, como o contrato de parceria agrícola e as notas fiscais de insumos, além de ignorar o fato de seu esposo ser aposentado como segurado especial.
Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração se prestam a corrigir eventuais obscuridades, contradições, omissões e/ou erros materiais existentes no julgado.
No caso em questão, inexiste quaisquer das situações acima descritas, no julgamento combatido, como se depreende da fundamentação do mesmo, havendo mera irresignação por parte da embargante.
Portanto, quanto aos vícios alegados, ressalto que o julgado foi claro em consubstanciar o entendimento seguido por este Juízo.
Destarte, vê-se que intenção da parte embargante, quanto aos pontos mencionados, é a de modificação do julgado, fins para os quais os embargos declaratórios constituem via inadequada.
Ante o exposto, voto por conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão proferido por esta Turma Recursal por seus próprios fundamentos.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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24/04/2025 11:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Transitado em Julgado - 24/04/2025 11:32:11)
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17/04/2025 05:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/04/2025 04:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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10/04/2025 12:14
Juntada de Petição
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09/04/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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14/03/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/03/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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12/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 18:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 16:57
Conhecido o recurso e provido - por maioria
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 11 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000797-73.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 2) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: LUZIA PEREIRA DOS ANJOS SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): AYANDRA KAROLLYNE VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG185027) ADVOGADO(A): BRENO WILDNER VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB MG175788) Publique-se e Registre-se.Vitória, 14 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
14/02/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 12:03
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/02/2025 11:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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09/12/2024 16:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR02G01)
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09/12/2024 16:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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06/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/11/2024 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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11/11/2024 16:02
Determinada a intimação
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08/11/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/10/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/10/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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10/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 07:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2024 06:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2024 19:17
Juntada de Petição
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25/03/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/02/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 18:18
Determinada a intimação
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22/02/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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