TRF2 - 0001081-24.2014.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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05/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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26/08/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55
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13/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53, 54, 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0001081-24.2014.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE)APELADO: EVENTUAL OCUPANTE (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033)APELADO: CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033)APELADO: SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033)APELADO: ZELIA ZENITH PINTO DE OLIVEIRA (EXECUTADO)ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMGEA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ART. 921.
CPC. penhora insuficiente. não configurado termo inicial prescricional. ausência de inércia da exequente. sentença anulada. recurso provido.
I.
Caso em exame 1. Apelação interposta pela EMGEA contra sentença proferida em cumprimento de sentença que, pronunciando a prescrição intercorrente, julgou extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, e art. 925, do CPC. II.
Questão em discussão 2.
A questão controvertida diz respeito ao transcurso do prazo prescricional intercorrente, alegando a apelante, em síntese, a existência de diligências empreendidas para a satisfação do crédito e a ausência de inércia capaz de ensejar a extinção do feito.
III. Razões de decidir 3.
Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido formulado pela ora apelante para imiti-la na posse do imóvel objeto da ação e condenar os réus ao pagamento das taxas de ocupação devidas até a efetiva desocupação, além de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, transitada em julgado em 10/6/2016. 4.
Posteriormente à decisão determinando a suspensão do processo, na forma do art. 921, III, do CPC, e, decorrido 1 ano, o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição, conforme § 4º do art. 921 do CPC, houve novo requerimento de penhora online de ativos financeiros do executado, medida que restou deferida em junho de 2021, sendo efetivamente constritos valores, ainda que posteriormente desbloqueados por ordem judicial. 5.
A insuficiência da penhora não pode ser considerada como termo a quo da contagem do prazo prescricional, não restando configurada a inércia da exequente, que diligenciou no curso do processo a fim de satisfazer o seu crédito, sendo empreendidas diligências efetivas, ainda que parcialmente, inexistindo, pois, o transcurso do prazo prescricional intercorrente.
IV.
Dispositivo 6.
Apelação provida.
Sentença anulada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para, anulando a sentença, determinar o retorno dos autos à origem com o regular prossseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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11/08/2025 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/08/2025 19:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 0001081-24.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 269) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ APELADO: EVENTUAL OCUPANTE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: ZELIA ZENITH PINTO DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 269
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29/05/2025 20:00
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/05/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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21/05/2025 13:03
Retirado de pauta
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19/05/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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24/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0001081-24.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ APELADO: EVENTUAL OCUPANTE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: ZELIA ZENITH PINTO DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente -
15/04/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/04/2025
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15/04/2025 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 17:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 46
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10/04/2025 18:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/04/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/04/2025 16:33
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/04/2025 15:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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03/04/2025 18:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/04/2025 16:04
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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02/04/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 18:27
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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31/03/2025 16:26
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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31/03/2025 16:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 19:51
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0001081-24.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ITALO SCARAMUSSA LUZ APELADO: EVENTUAL OCUPANTE (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: SIDNEY LOPES DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) APELADO: ZELIA ZENITH PINTO DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): CLOVIS DE OLIVEIRA LANZELLOTTI BALDEZ (OAB RJ034033) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 129
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04/12/2024 19:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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03/12/2024 17:57
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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03/12/2024 17:56
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/11/2024 06:15
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 203,83 em 26/11/2024 Número de referência: 1256786
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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05/11/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 18:14
Juntada de Certidão
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28/10/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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28/10/2024 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
25/10/2024 14:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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25/10/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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