TRF2 - 5002602-71.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/08/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5002602-71.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: WESLEY JOHNI SOARES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC.
VÍCIOS INEXISTENTES.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Consoante cediço, os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que é manifesta a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, admitindo-se também a utilização para a correção de inexatidões materiais e, ainda, com um pouco de liberalidade, para reconsideração ou reforma de decisões manifestamente equivocadas. 2.
O excerto do julgado recorrido, transcrito na presente decisão, denota que todos os pontos destacados foram enfrentados pela decisão embargada.
Desse modo, verifica-se que a decisão proferida por esta E. 7ª Turma Especializada se encontra devidamente fundamentada. 3. No caso, o Embargante não aponta, objetivamente, omissão, obscuridade, contradição ou erro material a justificar o manejo da via eleita. Em verdade, os embargos revelam mero inconformismo com o julgado e pretendem rediscutir a matéria sob outros argumentos, o que, a toda evidência, não pode ocorrer pela via eleita. 4.
Os Embargos de Declaração “não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou modificar o julgado nas suas premissas explicitamente destacadas” (STJ, EDcl no REsp n. 1.213.437/RS, Primeira Seção, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, julgado em 12.11.2014, DJe 02.02.2015; TRF2, ED-AC 0021391-55.2017.4.02.5001, Terceira Turma Especializada, Relator Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM, julgado em 12.03.2019). 5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos aclaratórios opostos pelo Autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/07/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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28/07/2025 17:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/07/2025 11:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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10/07/2025 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento- do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5002602-71.2023.4.02.5110/RJ (Aditamento: 272) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: WESLEY JOHNI SOARES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
18/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 14:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 272
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17/06/2025 17:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/06/2025 12:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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11/04/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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11/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 13:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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20/03/2025 13:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/03/2025 16:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5002602-71.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: WESLEY JOHNI SOARES SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SAMANTHA COSTA MACHADO (OAB RJ221667) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 12:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
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11/02/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
-
10/02/2025 13:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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29/01/2025 21:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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