TRF2 - 5038368-27.2023.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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25/07/2025 16:15
Despacho
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25/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 18:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE01
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23/07/2025 18:40
Transitado em Julgado
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23/07/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5038368-27.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ELIAS COLLI CELESTRINO (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pelo autor, à luz dos artigos 4º e 5º, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, já deferida no despacho de evento 3, DESPADEC1, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 16:48
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5038368-27.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 1) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ELIAS COLLI CELESTRINO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 02 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
02/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/06/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1
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13/03/2025 13:14
Retirado de pauta
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/02/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5038368-27.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 22) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ELIAS COLLI CELESTRINO (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552) ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 22
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04/06/2024 18:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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04/06/2024 17:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/05/2024 12:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/04/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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04/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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01/03/2024 17:33
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/02/2024 11:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/11/2023 12:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2023 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 17:30
Despacho
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29/09/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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