TRF2 - 5015799-63.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:58
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/09/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 06:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5015799-63.2024.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 00630163719924025101/RJ)RELATOR: RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: ANTONIA DE JESUS FREITAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814)AGRAVADO: HELIO GARCIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 14/08/2025 - RECURSO ESPECIAL -
14/08/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
14/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/08/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
30/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/07/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
-
24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015799-63.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVADO: ANTONIA DE JESUS FREITAS DE ALMEIDAADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814)AGRAVADO: HELIO GARCIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB).
INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN. 1.
Embargos de declaração opostos com o propósito de sanar suposto vício de omissão.
O embargante sustenta que: (i) o acórdão é omisso, uma vez que desconsiderou os arts. 139, IV, 6º, 797 e 805, todos do Código de Processo Civil de 2015; (ii) a constrição de bens dos devedores através da CNIB não é limitada às dívidas não tributárias, quando exauridos os meios executivos típicos. 2.
Recurso cabível nos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 3.
Inexiste omissão a ser sanada. O acórdão asseverou expressamente que o sistema CNIB não seria aplicável ao caso concreto, sobretudo considerando que a parte recorrente não exauriu os meios executivos típicos. 4.
Nos termos do art. 1º da Lei nº 6.830/80, o Código de Processo Civil de 2015 tem aplicação subsidiária às execuções fiscais, caso não haja regulamentação própria sobre determinado tema na legislação especial, nem se configure alguma incompatibilidade com o sistema (STJ, 1ª Seção, REsp 1814310, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 11.3.2021). 5.
A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação (STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURELIO BELLIZZE, DJe 27.6.2019; TRF2, 5ª Turma Especializada, ED 5025873-10.2021.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 11.7.2023). 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão/sentença (art. 489, IV, do CPC/2015).
Essa tese predomina, desde o advento do CPC/2015, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de forma que, se a parte não traz argumentos que poderiam em tese afastar a conclusão adotada pelo órgão julgador, não cabe o uso de embargos de declaração com fundamento em omissão.
Precedente: STJ, 2ª Turma, AgInt no AREsp 2293415, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJE 23.8.2023. 7.
A simples afirmação de se tratar de aclaratórios com propósito de prequestionamento não é suficiente para embasar o recurso, sendo necessário se subsuma a inconformidade integrativa a uma das hipóteses do art. 535 do CPC/73 (art. 1022 do CPC/2015) e não à mera pretensão de ver emitido pronunciamento jurisdicional sobre argumentos ou dispositivos legais outros.
Precedente: TRF2, 3ª Seção Especializada, AR 5017351-68.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJF2R 25.8.2023. 8.
Embargos de declaração não providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 15:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
23/07/2025 15:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
26/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
26/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 08/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 14/07/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015799-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 59) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): MARIANA FREITAS RODRIGUES SIMAS PROCURADOR(A): GUSTAVO DIAS DE ARAUJO PROCURADOR(A): PEDRO VICTOR MARTINS COZZOLINO PROCURADOR(A): Karen Nyffenegger Oliveira Santos Whatley Dias PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS AGRAVADO: ANTONIA DE JESUS FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) AGRAVADO: HELIO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
25/06/2025 18:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
-
25/06/2025 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/06/2025 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 59
-
20/05/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
20/05/2025 07:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/04/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
-
11/04/2025 06:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
11/04/2025 06:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
09/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/04/2025 16:09
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
-
07/04/2025 06:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB5TESP -> GAB15
-
26/03/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
10/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
10/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 26 de março de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Agravo de Instrumento Nº 5015799-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA PROCURADOR(A): ESTEVAO GOMES CORREA DOS SANTOS PROCURADOR(A): MARIANA FREITAS RODRIGUES SIMAS PROCURADOR(A): GUSTAVO DIAS DE ARAUJO PROCURADOR(A): PEDRO VICTOR MARTINS COZZOLINO PROCURADOR(A): Karen Nyffenegger Oliveira Santos Whatley Dias AGRAVADO: ANTONIA DE JESUS FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) AGRAVADO: HELIO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
07/03/2025 15:52
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/03/2025
-
07/03/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 15:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 4
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:49
Retirado de pauta
-
24/02/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/02/2025 17:20
Juntada de Petição
-
14/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b>
-
14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b>
-
14/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2025, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5015799-63.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 85) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO AGRAVANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SOCIAL - BNDES PROCURADOR(A): ROBERTO JULIO DA TRINDADE JUNIOR PROCURADOR(A): MARCELO SAMPAIO VIANNA RANGEL PROCURADOR(A): JULIANA SOUTO DE NORONHA AGRAVADO: ANTONIA DE JESUS FREITAS DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) AGRAVADO: HELIO GARCIA DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GISELLE NUNES SEVERO (OAB RJ090814) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
13/02/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2025
-
13/02/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/02/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 85
-
18/12/2024 14:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
-
18/12/2024 09:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
-
17/12/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/12/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/12/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
08/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 19:10
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
-
08/11/2024 19:10
Decisão interlocutória
-
08/11/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:42
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 459 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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