TRF2 - 5088000-81.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
03/09/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b>
-
02/09/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/09/2025 17:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>15/09/2025 00:00 a 22/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 58
-
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
20/08/2025 03:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
19/08/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/07/2025 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 22:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 22:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5088000-81.2021.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES SC (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): TATIANE THOME (OAB SP223575)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO R DE ARRUDA (OAB SP133149) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC. VÍCIO NO JULGADO.
PROVIMENTO PARCIAL.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação, para reformar parcialmente a r. sentença de improcedência, proferida em Embargos à Execução Fiscal, para (i) reconhecer a quitação de parte do débito executado a ser decotada do montante executado, na forma dos Apêndices do Laudo Pericial, bem como os valores de FGTS pagos através Acordos Trabalhistas, com certidão de quitação emitida pela Justiça do Trabalho, e (ii) condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência sobre o valor do proveito econômico, fixados de acordo com os percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, observada a regra de progressividade prevista no §5º desse mesmo dispositivo legal, a serem apurados em fase de liquidação do julgado, na forma do art. 85, § 4º, inciso II, do CPC.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à condenação da União ao ressarcimento das custas antecipadas para o ajuizamento da ação e demais despesas processuais incorridas, em especial com honorários periciais.
Razões de decidir 3. O v. acórdão embargado, ao analisar a matéria recorrida, incorreu no vício apontado, de sorte que está caracterizada uma das causas para o acolhimento dos Embargos de Declaração opostos. 4. Em relação às despesas processuais incorridas com honorários periciais, segundo a jurisprudência do E.
STJ, a reforma integral da sentença acarreta a inversão do ônus da sucumbência e, consequentemente, o pagamento das despesas processuais pelo sucumbente. Todavia, no caso em apreço, não houve a reforma integral da r. sentença. 5. Quanto ao ressarcimento das custas antecipadas, recolhidas para o ajuizamento da ação, além dos Embargos à Execução não se sujeitarem ao pagamento de custas, nos termos do do art. 7º, da Lei nº 9.289 de 1996, no caso não houve o recolhimento da verba por parte da embargante. 6. Portanto, a União não deve ser condenada ao pagamento das custas, sequer suportadas pela embargante, e das despesas processuais incorridas com honorários periciais, dada a ausência de reforma integral da r. sentença.
Conclusão 7.
Embargos de Declaração acolhidos em parte para sanar a omissão apontada, sem atribuição de efeitos infringentes.
Dispositivo 8.
Embargos de Declaração providos em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, sem atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
14/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
-
17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5088000-81.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 72) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES SC (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TATIANE THOME (OAB SP223575) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO R DE ARRUDA (OAB SP133149) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ANDRESSA OLIVEIRA CUPERTINO DE CASTRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 72
-
12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/05/2025 13:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
22/05/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/05/2025 00:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
21/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/03/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/03/2025 09:43
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5088000-81.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES SC (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): TATIANE THOME (OAB SP223575) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO R DE ARRUDA (OAB SP133149) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
-
17/02/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/05/2024 18:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
09/05/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/05/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
08/05/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
07/05/2024 15:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000696-87.2021.4.02.5119
Jose Carlos Pereira Lopes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Martuscelli Kury
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000696-87.2021.4.02.5119
Caixa Economica Federal - Cef
Jose Carlos Pereira Lopes
Advogado: Eduardo Chede Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2023 16:02
Processo nº 5005179-26.2023.4.02.0000
Joao Fernandes de Souza Junior
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Josilma Batista Saraiva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2023 11:39
Processo nº 5088000-81.2021.4.02.5101
Associacao Educacional Souza Marques Sc
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Pedro Augusto Abreu de Azevedo Garcia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2021 14:30
Processo nº 5045970-26.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Eliana Silva
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 13:33