TRF2 - 5001152-29.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:27
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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28/07/2025 17:05
Baixa Definitiva
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28/07/2025 17:05
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/06/2025 00:00
Intimação
Conflito de Competência (Turma) Nº 5001152-29.2025.4.02.0000/RJ SUSCITANTE: ANDERSON SILVA PRATAADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO ANDERSON SILVA PRATA suscitou conflito de competência, pedindo, na forma do art. 955, I, do CPC “que, de plano, seja declarada a competência da 27ª VFRJ para processar a julgar o feito, porquanto a controvérsia quanto a manutenção do feito na 26ª VFRJ ou na 27ª VFRJ não se trata de competência absoluta, conforme súmula 33 do STJ, além de não haver qualquer prejuízo, porque a 27ª VFRJ disponibilizou a serventia para processar e julgar e a 26ª VFRJ não se opõe ao julgamento e processamento pela 27ª VFRJ, ante a suspeição da 26ª VFRJ”.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opinou pela extinção do conflito sem resolução do mérito, pela inadequação da via eleita.
O Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo se declarou suspeito e o suscitante, em petição, insistiu na solução da controvérsia por decisão monocrática: [...] Quando o legislador previu a possibilidade de resolver os recursos monocraticamente não fez de enfeite.
Fez para facilitar a vida do jurisdicionado e economizar a utilização da máquina pública, no caso, o colegiado e, mais que isso, para corresponder aos princípios constitucionais a que devem todos respeito. [...] Estou “desenhando” para depois não ficarem por ai repetindo, levianamente, que atuo sem fundamento.
Não bastassem tantas teratologias...
Ante o exposto, REQUER o julgamento monocrático do conflito, súmula 33 do STJ c/c inc.I, parágrafo único, art.955, CPC, c/c inc.LXXVIII, art.5º, CRFB, notadamente por seu objeto (honorários sucumbenciais) se destinar a resolver o início de execução de verba de natureza alimentar- súmula vinculante 47 do STF e §14, art.85, CPC.
Alternativamente, REQUER, consoante §3º, art.485, CPC, que preconiza o enfrentamento em qualquer tempo e grau de jurisdição, a forma como a qual devem os autos, na origem, serem processados, se na 27ª VFRJ ou 26ª VFRJ, por ser, claramente, pressuposto para o seu regular prosseguimento, inc.IV, art.485, CPC.
O processo foi incluído em pauta pelo Desembargador Federal Guilherme Diefenthaeler, tendo o suscitante apresentado oposição ao julgamento virtual, para fins de sustentação oral.
O processo acabou retirado de pauta e a Juíza Federal Convocada se declarou impedida.
Na sequência, o Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva se declarou suspeito.
Decido.
Trata-se, na origem, de cumprimento provisória de sentença distribuído por sorteio ao Juízo da 27ª Vara Federal-RJ.
A inicial, porém, articula que a competência é mesmo desse Juízo, na qualidade de tabelar do Juízo da 26ª Vara Federal-RJ, em que se formou o título executivo (oriundo da ação monitória n.º 0001345-17.2009.4.02.5101), mas cuja magistrada titular e todos os servidores se declararam suspeitos.
A magistrada da 27ª VF-RJ determinou a distribuição ao Juízo da 26ª VF-RJ, observados o art. 146, § 1º, do CPC e o art. 90 da CNCR2R.
A magistrada da 26ª VF-RJ, por sua vez, devolveu ou autos, sendo proferida sentença pelo Juízo da 27ª VF-RJ, com fundamento na litispendência.
ANDERSON PRATA já opôs quatro embargos de declaração contra essa sentença, o último desprovido em 16.1.2025, sobrevindo o trânsito em julgado em 12.2.2025 (evento 54, proc. orig.).
O processo de origem está baixado, o que torna prejudicado este incidente, suscitado em 3.2.2025, à semelhança do que ocorreu no CC n.º 5000063-68.2025.4.02.0000 (Relator Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, julg. monoc. 17.1.2025).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do conflito de competência.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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16/06/2025 17:27
Prejudicada a ação
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10/06/2025 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB22 para GAB32)
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10/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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10/06/2025 11:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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10/06/2025 11:54
Declarada suspeição por
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04/06/2025 13:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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03/06/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB24 para GAB22)
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03/06/2025 15:36
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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03/06/2025 14:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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20/05/2025 14:58
Declarado impedimento
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09/05/2025 17:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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04/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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01/04/2025 19:39
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB8TESP
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01/04/2025 19:33
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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19/03/2025 15:40
Retirado de pauta
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10/03/2025 16:19
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
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06/03/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/02/2025 08:19
Juntada de Petição
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25/02/2025 13:57
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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21/02/2025 15:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB24
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Conflito de Competência (Turma) Nº 5001152-29.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER SUSCITANTE: ANDERSON SILVA PRATA ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA PRATA (OAB RJ249149) SUSCITADO: Juízo Federal da 27ª VF do Rio de Janeiro MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 22:05
Juntada de Petição
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17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 162
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13/02/2025 14:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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12/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB23 para GAB24)
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12/02/2025 14:35
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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11/02/2025 18:34
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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11/02/2025 18:34
Declarada suspeição por
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10/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - (GAB24 para GAB23)
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10/02/2025 12:03
Remetidos os Autos - SUB8TESP -> CODRA
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07/02/2025 19:39
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB24 -> SUB8TESP
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06/02/2025 20:19
Juntada de Petição
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06/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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06/02/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/02/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 03/02/2025 17:28:34)
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03/02/2025 17:27
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Juízo Substituto da 27ª VF do Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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03/02/2025 16:06
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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03/02/2025 07:08
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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