TRF2 - 5055236-37.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 18:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
30/07/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055236-37.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50552363720244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: PAULO CESAR ROSA GUERRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 02/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
02/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
02/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/07/2025 16:26
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5055236-37.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50552363720244025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: PAULO CESAR ROSA GUERRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 28/05/2025 - RECURSO ESPECIAL -
28/05/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
28/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/05/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
28/05/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5055236-37.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAPELANTE: PAULO CESAR ROSA GUERRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) EMENTA PROCESSo CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. não EXISTÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA NÃO RECONHECIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que deu provimento à apelação para afastar a prescrição, reformar a sentença e determinar o prosseguimento da execução. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado em relação à prescrição. 5.
Ademais, não se desconhece que o Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1.033. Entretanto, a Corte Especial só determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial na segunda instância e/ou que tramitem no STJ, circunstância que não impede o julgamento do agravo de instrumento. 6. A embargante sustenta que há ilegitimidade ativa por parte do embargado. De fato, há omissão do acórdão sobre o tema.
Contudo, não lhe assiste razão, uma vez que os efeitos da sentença coletiva que se pretende executar não estão restritos aos servidores federais lotados no Estado de Mato Grosso do Sul. 7.
Segundo o disposto no art. 16 da Lei nº 7.347/1985, com a redação dada pela Lei nº 9.494/1997, as sentenças proferidas em ação civil pública teriam eficácia territorial limitada ao juízo prolator.
No entanto, o STF declarou a citada norma, com a redação alterada pela Lei n. 9.494/97, inconstitucional no ponto em que limita a eficácia das sentenças proferidas em ação civil pública à competência territorial do órgão prolator.
Precedente: (STF, Tribunal Pleno, RE 1101937, Rel.
Min.
ALEXANDRE DE MORAES, DJe 14.6.2021). 8.
Assim, com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, a redação originária do art. 16 da Lei n. 7.345/85 foi repristinada expressamente, de modo que a sentença proferida em ação civil pública terá, em regra, eficácia erga omnes. Como o título judicial não limitou os beneficiários aos servidores federais lotados no Estado do Mato Grosso do Sul, não há que se falar em ilegitimidade autoral em função da limitação dos substituídos à base territorial do órgão prolator. 8.
Sob a rubrica de omissão a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 9. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 10.
Recurso parcialmente provido para suprir a omissão sobre a tese de ilegitimidade ativa, sem efeitos infringentes. .
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para suprir a omissão sobre a tese de ilegitimidade ativa, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/05/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5055236-37.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 440) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: PAULO CESAR ROSA GUERRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/04/2025 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 15:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 440
-
24/04/2025 13:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
24/04/2025 00:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/04/2025 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 13:15
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
-
08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
12/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 17
-
24/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2025 21:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
-
21/02/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/02/2025 17:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
-
03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5055236-37.2024.4.02.5101/RJ (Aditamento: 478) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: PAULO CESAR ROSA GUERRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295) APELADO: FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAÚDE (EXECUTADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/01/2025 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
31/01/2025 14:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 478
-
29/01/2025 17:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
29/01/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
08/01/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 01:23
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001610-49.2023.4.02.5001
Antonio Silva Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 07:22
Processo nº 5054942-82.2024.4.02.5101
Odalea Lopes Barbosa
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 17:06
Processo nº 5054942-82.2024.4.02.5101
Odalea Lopes Barbosa
Funasa - Fundacao Nacional de Saude
Advogado: Ferdinando Ribeiro Nobre
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/08/2025 11:42
Processo nº 5044813-61.2023.4.02.5001
Pablo Vinicius Soares de Morais
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 12:17
Processo nº 5001031-50.2023.4.02.5115
Eduardo Conceicao dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 12:10