TRF2 - 5009328-05.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:22
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
26/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 08:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
25/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
01/08/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
31/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73, 74
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009328-05.2020.4.02.5001/ES APELANTE: AMBIPAR RESPONSE CONTROL ENVIRONMENTAL CONSULTING S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)APELANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO)APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
30/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:23
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 56
-
28/07/2025 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009328-05.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: AMBIPAR RESPONSE CONTROL ENVIRONMENTAL CONSULTING S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579)ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793)APELANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO)APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO)ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333) EMENTA Direito tributário e processual civil. remessa necessária E APELAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS. sistema s.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO em vinte salários mínimos. tema 1.079 do stj. modulação de efeitos. remessa necessária e apelações da união e do impetrante parcialmente providas. apelações do sesi/senai não conhecidas.
I.
CASO EM EXAME 1.
Mandado de segurança impetrado contra ato que exige contribuições parafiscais sem limitação de base de cálculo a 20 salários mínimos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (1) estabelecer se o SESI e o SENAI possuem legitimidade para intervir como assistentes litisconsorciais (2) definir se as contribuições parafiscais destinadas a terceiros devem ter sua base de cálculo limitada a vinte salários mínimos; (3) determinar os efeitos e limites da modulação temporal firmada no Tema 1.079 do STJ quanto à limitação da base de cálculo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O SESI e o SENAI não possuem legitimidade para intervir na qualidade de assistentes, pois, segundo a jurisprudência do STJ, os serviços sociais autônomos são meros destinatários da arrecadação e não integram a relação jurídico-tributária entre contribuinte e União. 4.
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, no Tema 325 da repercussão geral, de que a base de cálculo das contribuições de intervenção no domínio econômico não está limitada ao rol do art. 149, §2º, III, “a”, da CF/88, sendo tal rol meramente exemplificativo. 5.
A tese do Tema 1.079 do STJ reconhece que o art. 1º do Decreto-Lei 2.318/86 revogou o limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC.
Contudo, foi determinada modulação de efeitos para resguardar os contribuintes que ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo antes do início do julgamento, garantindo a limitação até 02/05/2024. 6.
No caso, a impetrante teve o pedido deferido em 09/09/2020, antes do julgamento do Tema 1.079, fazendo jus à modulação temporal e à limitação da base de cálculo até 02/05/2024 exclusivamente quanto às contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC. 7.
As demais contribuições (INCRA, SEBRAE, APEX, ABDI, EMBRATUR e salário-educação) possuem legislação própria que prevê a base de cálculo sobre a folha salarial, sem previsão de limitação a 20 salários mínimos, não sendo aplicável a tese da limitação. 8.
A restituição do indébito por via de precatório somente é admissível após o trânsito em julgado da sentença e dentro dos limites da modulação, observando-se o art. 100 da CF/88, conforme fixado pelo STF no Tema 831 e reafirmado no Tema 1262. 9.
A compensação deve seguir os moldes dos arts. 26 e 26-A da Lei 11.457/2007, com atualização pela taxa SELIC, observando o art. 170-A do CTN e condicionada ao trânsito em julgado da decisão judicial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Apelação do SESI e SENAI não conhecida.
Apelações da impetrante e da União e remessa necessária parcialmente providas.
Tese de julgamento: 1.
O SESI e o SENAI não possuem legitimidade para integrar o polo passivo ou intervir em ações de repetição de indébito tributário. 2.
A limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema S ao teto de vinte salários mínimos foi revogada pelo Decreto-Lei 2.318/86, conforme fixado no Tema 1.079 do STJ. 3.
A modulação dos efeitos da decisão no Tema 1.079 garante o direito à limitação apenas às empresas que ajuizaram ação ou formularam pedido administrativo antes de 25/10/2023, até 02/05/2024.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149, §2º, III; CTN, art. 170-A; Lei 11.457/2007, art. 3º; Decreto-Lei 2.318/1986, art. 4º; Lei 6.950/1981, art. 4º (revogado); Lei 9.424/96, art. 15.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.624/SC, Tema 325, Rel.
Min.
Rosa Weber; STJ, REsp 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, Tema 1.079, Rel.
Min.
Regina Helena Costa; STJ, EREsp 1.619.954/SC; STF, RE 889.173/MS, Tema 831; STF, RE 1420691, Tema 1262. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DA APELAÇÃO DO SESI/SENAI, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS APELOS DA IMPETRANTE E DA UNIÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
05/06/2025 14:56
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009328-05.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 89) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: AMBIPAR RESPONSE CONTROL ENVIRONMENTAL CONSULTING S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) APELANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 89
-
06/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
06/03/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:20
Retirado de pauta
-
06/03/2025 11:55
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5009328-05.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: AMBIPAR RESPONSE CONTROL ENVIRONMENTAL CONSULTING S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES MARQUES (OAB ES009579) ADVOGADO(A): RICARDO BARROS BRUM (OAB ES008793) APELANTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO APELANTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI - DEPARTAMENTO NACIONAL (INTERESSADO) ADVOGADO(A): FELIPE GUSTAVO DE AVILA CARREIRO (OAB DF027333) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 168
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
06/02/2025 04:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2022 19:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
28/04/2022 16:27
Lavrada Certidão
-
18/04/2022 17:52
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/04/2022 15:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
08/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 18:03
Juntada de Petição
-
04/04/2022 19:42
Juntada de Petição
-
25/01/2022 09:49
Juntada de Petição
-
01/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 14 e 15
-
17/05/2021 16:05
Juntada de Petição
-
14/05/2021 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/05/2021 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 16:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/05/2021 15:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
27/04/2021 19:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
27/04/2021 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2021 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/04/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
22/04/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 07:43
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/04/2021 16:24
Distribuído por prevenção - Número: 50089882920204020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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