TRF2 - 5014991-58.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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24/07/2025 17:28
Baixa Definitiva
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24/07/2025 17:26
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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01/07/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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01/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47, 48
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014991-58.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: DEISE ARAUJO DA SILVAADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDAADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899)ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452)ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258)ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA.
ALEGADOS VÍCIOS NO IMÓVEL.
IMPUGNAÇÃO À NOMEAÇÃO DE PERITO.
SUSPEIÇÃO.
HIPÓTESES NÃO DEMONSTRADAS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação pelo procedimento comum, que rejeitou a impugnação à nomeação do perito, mantendo a indicação do especialista, e arbitou os honorários periciais, determinando a intimação do Perito para indicar data e hora para a realização da perícia designada.
II.
Questão em discussão 2. Superada a ilegitimidade da CEF por força de julgamento proferido por esta Turma, cumpre dar prosseguimento ao julgamento do recurso, que envolve a impugnação à nomeação do perito em engenharia civil designado pelo Juízo para a realização de perícia técnica, son alegação de suspeição do especialista.
III.
Razões de decidir 3. Nos termos do art. 148 do Código de Processo Civil (CPC), aplicam-se ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo os motivos de impedimento e suspeição, previstos nos arts. 144 e 145 do mesmo diploma legal. 4.
Não demonstrada a inimizade entre o perito nomeado pelo Juízo e a parte autora ou seu patrono, tampouco as demais hipóteses que pudessem configurar suspeição do expert, sendo certo que a discordância com a forma de trabalho e os métodos por ele utilizados, assim como as conclusões extraídas de laudos elaborados em outros processos não são fundamento suficiente a caracterizar a alegada imparcialidade do perito, cabendo às partes, no momento oportuno, apresentarem discordâncias e questionamentos quanto ao laudo a ser produzido, se assim entenderem necessário. 5. o Juiz é o destinatário das provas produzidas nos autos, a quem cabe, dentro do livre convencimento motivado (art. 370 do CPC), apreciar e valorar as provas produzidas no curso do processo para formar o seu convencimento, não estando adstrito às conclusões do perito, assistindo razão ao Magistrado a quo ao afirmar que "meras divergências técnicas não são suficientes para caracterização de suspeição ou impedimento, devendo a parte autora apresentar argumentos que, eventualmente, venham a rechaçar a conclusão do perito, após a entrega do laudo, não sendo possível a verificação de falha técnica antes mesmo da realização da perícia designada".
IV.
Dispositivo 6. Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 11:11
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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26/06/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/05/2025 19:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/05/2025<br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b>
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22/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 10 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 06 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014991-58.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: DEISE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899) ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452) ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258) ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
21/05/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/05/2025
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20/05/2025 19:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 19:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/06/2025 13:00 a 16/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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10/04/2025 14:41
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/04/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/04/2025 16:58
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
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08/04/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:20
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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08/04/2025 15:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/04/2025 22:46
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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01/04/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Sobrestado
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014991-58.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: DEISE ARAUJO DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: CONSTRUTORA NOVOLAR LTDA ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LOPES PACHECO DE SOUZA (OAB RJ112899) ADVOGADO(A): BRUNO HERRLEIN CORREIA DE MELO (OAB RJ125452) ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA RODRIGUES SILVA (OAB RJ251258) ADVOGADO(A): THAUANNY CHRISTINNY MARTINHO FERREIRA (OAB RJ217210) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
-
17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 202
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10/12/2024 19:16
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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10/12/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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09/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/11/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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25/10/2024 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/10/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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24/10/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/10/2024 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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23/10/2024 17:28
Concedida a Medida Liminar
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22/10/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
22/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 12:01
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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22/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 86 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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