TRF2 - 5018160-27.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99, 100 e 101
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29/07/2025 17:05
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/07/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88, 87 e 91
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 99, 100, 101
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018160-27.2020.4.02.5001/ES APELANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA (IMPETRANTE)APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA (IMPETRANTE)APELANTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE (IMPETRANTE) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
22/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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08/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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08/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 91
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018160-27.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA (IMPETRANTE)APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA (IMPETRANTE)APELANTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE (IMPETRANTE) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS.
BASE DE CÁLCULO.
LIMITAÇÃO A 20 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
TEMA 1079/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO.
EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União e pela impetrante contra acórdão que negara provimento à apelação das impetrantes e dera provimento à remessa necessária e à apelação da União.
A União alegou omissão quanto à abrangência da modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 1079 e defendeu a inaplicabilidade da limitação de 20 salários-mínimos.
A FAESA alegou omissão e erro material ao não reconhecer a possibilidade de restituição do indébito no quinquênio anterior à ação e a contradição entre a fundamentação e o dispositivo do acórdão embargado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado foi omisso quanto à aplicação da tese firmada no Tema 1079/STJ às contribuições parafiscais diversas das destinadas ao Sistema S; (ii) determinar se houve erro material no dispositivo do acórdão ao declarar os pedidos improcedentes, apesar do reconhecimento do direito à limitação de base de cálculo em parte do período.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A omissão arguida pela União não subsiste, pois o acórdão enfrentou expressamente os fundamentos legais e jurisprudenciais sobre a inaplicabilidade da limitação de 20 salários-mínimos, inclusive às contribuições ao SEBRAE, INCRA e Salário-Educação, com base em alterações legislativas posteriores à Constituição de 1988. 4.
A modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ foi corretamente limitada às contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme expressa delimitação do julgamento repetitivo. 5.
A jurisprudência do STJ afasta a necessidade de sobrestamento até o trânsito em julgado do Tema 1079, autorizando a aplicação imediata das teses firmadas em recurso repetitivo. 6.
O acórdão embargado não foi omisso quanto ao alcance da compensação do indébito, delimitando o direito à limitação de base de cálculo entre 04/09/2020 (deferimento do pedido) e 02/05/2024 (publicação do acórdão do Tema 1079). 7.
Configurou-se erro material no dispositivo do acórdão anterior, ao constar improcedência total dos pedidos, em contradição com a fundamentação que reconheceu direito parcial à limitação da base de cálculo em período determinado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos quanto à União e providos quanto à impetrante FAESA, com efeitos infringentes, para corrigir o erro material no dispositivo, passando a constar "julgar parcialmente procedente os pedidos das impetrantes".
Tese de julgamento: 1.
O Tema 1079/STJ aplica-se exclusivamente às contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, excluindo outras contribuições parafiscais como SEBRAE, INCRA e Salário-Educação. 2.
A limitação da base de cálculo a 20 salários-mínimos foi revogada para todas as contribuições parafiscais por alterações legislativas supervenientes, mas a modulação dos efeitos da decisão do STJ aplica-se somente às contribuições ao Sistema S. 3.
A correção de erro material no dispositivo é cabível por meio de embargos de declaração, quando há contradição entre a fundamentação e o comando final da decisão.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; CPC/2015, arts. 489, §1º, IV, 494, I, e 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, 1ª Seção, j. 13.03.2024 (Tema 1079); EDcl no REsp 2.026.943/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, 4ª Turma, j. 06.06.2023; EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA UNIÃO E DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA IMPETRANTE, atribuindo-lhes efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:44
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5018160-27.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 254) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI PROCURADOR(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE APELANTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI PROCURADOR(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE APELANTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI PROCURADOR(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 254
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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28/04/2025 12:17
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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28/04/2025 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/04/2025 08:10
Juntada de Petição
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25/04/2025 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/04/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63 e 65
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08/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/04/2025 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/04/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54, 53 e 57
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04/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 16:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 56 e 57
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26/03/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/03/2025 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5018160-27.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: FUNDACAO DE ASSISTENCIA E EDUCACAO - FAESA (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI PROCURADOR(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE APELANTE: UNIAO CAPIXABA DE ENSINO - UNICAPE (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI PROCURADOR(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA (IMPETRANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS BROCCO SARCINELLI PROCURADOR(A): ANA PAULA WOLKERS MEINICKE APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 176
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17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/02/2025 08:53
Juntada de Petição
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 27 e 31
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06/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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06/02/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/04/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2021 18:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 11 e 15
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09/04/2021 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/04/2021 18:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2021 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2021 18:31
Juntada de Petição
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06/04/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2021 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 19:33
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:53
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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05/04/2021 18:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/11/2020 16:44
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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19/11/2020 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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05/11/2020 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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05/11/2020 19:34
Ato ordinatório praticado
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05/11/2020 18:42
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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30/09/2020 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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