TRF2 - 5000903-78.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:43
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 13:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5000903-78.2025.4.02.0000/RJ (originário: processo nº 50850000520234025101/RJ)RELATOR: LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: ANGELA DA SILVA JUSTINOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 03/07/2025 - RECURSO ESPECIAL -
03/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 12:06
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000903-78.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVADO: ANGELA DA SILVA JUSTINOADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. não EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pela UNIÃO, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. Omissão significa ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o juiz deveria ter se manifestado. 4. O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado em relação à prescrição. 5. Sob a rubrica de omissão a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 6. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 7.
Por fim, o mero intento de prequestionamento não justifica a oposição de embargos de declaração, pois, conforme art. 1.025 do CPC, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade". 8.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000903-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 368) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ANGELA DA SILVA JUSTINO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 368
-
26/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
25/03/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/03/2025 11:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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18/03/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/03/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/03/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/03/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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12/03/2025 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
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17/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/02/2025<br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b>
-
17/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5000903-78.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 266) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA AGRAVADO: ANGELA DA SILVA JUSTINO ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA FERREIRA (OAB RJ218670) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
14/02/2025 13:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/02/2025
-
11/02/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 15:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/02/2025 13:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 266
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03/02/2025 14:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
-
31/01/2025 18:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2025 07:18
Juntada de Petição
-
29/01/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:31
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 41 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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