TRF2 - 5014227-46.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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10/09/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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10/09/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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10/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5014227-46.2020.4.02.5001/ES APELADO: BELMAX COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022)APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPIRITO SANTO - EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871)ADVOGADO(A): BRUNO DIAS DE FREITAS (OAB ES036022) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema n. 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsp n. 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' Foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema n. 1.079, embora a questão já tenha sido analisada pelo Supremo Tribunal Federal, no tema 1.393.
A União, por sua vez, opôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, questionando a modulação de efeitos.
A questão discutida, portanto, em especial no que se refere à modulação, ainda pode ser revista, de forma que a aplicação imediata da tese pode ensejar insegurança jurídica, bem como o processamento desnecessário de requerimentos e recursos, propiciando maior volume de trabalho e incerteza.
A Recomendação n. 134/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos.
Dessa forma, é recomendável a suspensão dos processos em que tenha sido aplicada a modulação até a deliberação definitiva do STF e do STJ. Por fim, cabível também a suspensão dos demais recursos que envolvam o tema, de modo a permitir o tratamento simultâneo e uniforme da questão.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 18:51
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 18:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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05/06/2025 19:17
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
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05/06/2025 03:56
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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04/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 82
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04/06/2025 15:01
Juntada de Petição
-
04/06/2025 15:01
Juntada de Petição
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 82
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014227-46.2020.4.02.5001/ES APELADO: BELMAX COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPIRITO SANTO - EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELADO BELMAX COMERCIAL LTDA e outro para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou RecursoExtraordinário interposto(s) pela parte APELANTE UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
16/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 72
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14/03/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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14/03/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014227-46.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 132) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN APELADO: BELMAX COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS ESPIRITO SANTO - EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MATHEUS CAMPOS POMPERMAYER VIEIRA (OAB ES039871) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 132
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10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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21/11/2024 04:01
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
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19/11/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/10/2024 16:43
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
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22/10/2024 02:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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22/10/2024 02:12
Decisão interlocutória
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13/09/2024 10:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
13/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
31/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
29/08/2024 15:45
Juntada de Petição
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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16/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/08/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/08/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/08/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 16:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2024 12:28
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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29/07/2024 19:54
Conhecido o recurso e provido em parte
-
08/07/2024 16:38
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2024 09:55
Juntada de Petição
-
03/05/2022 13:06
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:03
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
25/03/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/03/2021 01:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/02/2021 20:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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04/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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27/01/2021 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2021 22:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2021 12:49
Juntada de Petição
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25/01/2021 16:01
Lavrada Certidão
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25/01/2021 15:26
Remessa Interna - GAB10 -> SUB4TESP
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25/01/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/01/2021 15:26
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/11/2020 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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11/11/2020 18:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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09/11/2020 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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06/11/2020 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
RECURSO ESPECIAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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