TRF2 - 5007810-77.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 10:04
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5007810-77.2020.4.02.5001/RJ (originário: processo nº 50078107720204025001/ES)RELATOR: MARCUS ABRAHAMINTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 101 - 22/07/2025 - AGRAVO INTERNO -
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
22/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/07/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
22/07/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
30/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 93
-
27/06/2025 13:09
Juntada de Petição
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 93
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007810-77.2020.4.02.5001/ES APELADO: TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808)INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
25/06/2025 19:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
-
07/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 04:05
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 71
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
24/03/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 71 e 72
-
13/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/03/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
12/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/03/2025 16:44
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5007810-77.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 151) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: TEREME TECNICA DE RECUPERACAO DE MAQUINA ELETRICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO FIGUEIRA SILVA (OAB ES017808) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - VITÓRIA (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOSÉ WILLIAM DE FREITAS COUTINHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 151
-
10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/11/2024 19:53
Conclusos para decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB28
-
21/11/2024 19:52
Juntado(a)
-
21/11/2024 19:41
Juntado(a)
-
19/11/2024 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/11/2024 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
12/11/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/11/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
28/10/2024 19:52
Juntado(a)
-
28/10/2024 15:28
Expedição de ofício
-
22/10/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 18:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 35 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
22/10/2024 02:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
22/10/2024 02:12
Decisão interlocutória
-
30/08/2024 04:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
30/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
20/08/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
-
05/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/08/2024 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
03/08/2024 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/07/2024 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2024 20:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/07/2024 19:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
-
29/07/2024 19:54
Conhecido o recurso e provido em parte
-
08/07/2024 16:36
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
-
08/07/2024 10:38
Juntada de Petição
-
03/05/2022 13:03
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:15
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
01/06/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
-
23/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 14 e 15
-
17/05/2021 16:05
Juntada de Petição
-
16/05/2021 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/05/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2021 18:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
13/05/2021 16:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
21/09/2020 21:00
Juntada de Petição
-
27/08/2020 14:18
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
26/08/2020 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2020 16:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/08/2020 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
24/08/2020 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 09:37
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/08/2020 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002096-76.2020.4.02.5118
Uniao
Maria Apparecida Ferreira Reis
Advogado: Michelle Valeria Macedo Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/06/2021 21:09
Processo nº 5000162-89.2024.4.02.5006
Francieli Fanchiotti Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2024 20:32
Processo nº 5004180-62.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Via Vr Veiculos LTDA
Advogado: Diogo Pedro de Farias Ourique
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/12/2024 15:52
Processo nº 5004180-62.2024.4.02.5101
Via Vr Veiculos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Regina Bezerra dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013172-60.2020.4.02.5001
Gbp Manutencao Industrial LTDA
Os Mesmos
Advogado: Maria Manuela Ribeiro Mattedi
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:06