TRF2 - 5102516-04.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
01/08/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
01/08/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
31/07/2025 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
31/07/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 11:34
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
30/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
-
29/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 16:53
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
29/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
21/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
17/07/2025 16:49
Expedição de ofício
-
16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/07/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
15/07/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102516-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELE AMAR BUTTNERADVOGADO(A): MARCIA DOS SANTOS SARACA BARRETO VIANNA (OAB RJ170522)ADVOGADO(A): GERALDO MARTYNES BARRETO VIANNA (OAB RJ125573) DESPACHO/DECISÃO Oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a adoção de providências aptas a permitir a conversão em renda ou transferência do depósito judicial realizado, até o montante cobrado nesta execução, em caráter definitivo.
Recebida resposta, suspenda-se o prosseguimento da execução até que o Exequente proceda a alocação do débito, devendo, ainda, juntar demonstrativo que comprove a alocação dos valores transferidos. -
14/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 15:22
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
10/07/2025 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/07/2025 11:24
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 11:10
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102516-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELE AMAR BUTTNERADVOGADO(A): MARCIA DOS SANTOS SARACA BARRETO VIANNA (OAB RJ170522)ADVOGADO(A): GERALDO MARTYNES BARRETO VIANNA (OAB RJ125573) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a Executada, para que em cinco dias informe nos autos se realmente pretende utilizar o valor bloqueado para amortização da dívida, pois como esclarecido pela Exequente no Evento 101, os valores bloqueados devem ser utilizados para original abatimento do valor dos débitos negociados, na forma do art. 14, da Portaria PGFN nº 448/2019, sendo que, com isso, os valores depositados antes do parcelamento não podem abater as prestações, já que abatem o valor original dos créditos.
E, em seguida, o parcelamento será revisado, considerando o “novo valor original”, obtido após a dedução dos depósitos. -
08/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 16:30
Determinada a intimação
-
08/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2025 23:13
Juntada de Petição
-
03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2025 17:36
Determinada a intimação
-
03/07/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
01/07/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
30/06/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
30/06/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/06/2025 12:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102516-04.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELE AMAR BUTTNERADVOGADO(A): MARCIA DOS SANTOS SARACA BARRETO VIANNA (OAB RJ170522)ADVOGADO(A): GERALDO MARTYNES BARRETO VIANNA (OAB RJ125573) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela Executado no sentido da liberação dos valores bloqueados e restrição sobre veículo.
O Executado fundamenta seu pedido no fato de que procedeu ao parcelamento do débito junto ao órgão exeqüente.
Aberta vista à União, esta se opôs ao requerimento.
Passo a decidir.
O juízo sempre entendeu caber razão à União na perspectiva em que o parcelamento, REALIZADO APÓS A PENHORA/CONSTRIÇÃO, não implica no levantamento das constrições já realizadas nos autos da execução.
Neste sentido: Tese Firmada pelo julgamento do Tema Repetitivo 1012, pelo Egrégio STJ.
O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Suspenda-se a presente execução em razão da concessão de parcelamento (art. 151, VI, do CTN).
Aguarde-se manifestação da Exeqüente para eventual prosseguimento do feito ou extinção. -
18/06/2025 08:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
18/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 08:43
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 07:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
17/06/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/06/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
17/06/2025 12:57
Decisão interlocutória
-
17/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 12:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/06/2025 12:41
Juntada de Petição
-
14/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
07/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
31/05/2025 17:18
Juntada de peças digitalizadas
-
30/05/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/05/2025 03:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
23/05/2025 16:13
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
23/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/05/2025 14:14
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
22/05/2025 14:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/05/2025 14:07
Decisão interlocutória
-
22/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Petição
-
22/05/2025 12:25
Juntada de Petição
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:18
Juntada de Petição - DANIELE AMAR BUTTNER (RJ125573 - GERALDO MARTYNES BARRETO VIANNA / RJ170522 - MARCIA DOS SANTOS SARACA BARRETO VIANNA)
-
19/05/2025 12:13
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 11:15
Decisão interlocutória
-
06/05/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
05/05/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/04/2025 08:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2025 08:43
Decisão interlocutória
-
30/04/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 07:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/04/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/04/2025 08:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
28/04/2025 08:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 08:00
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 07:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
27/02/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 26
-
27/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
27/02/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2025
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/06/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102516-04.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DANIELE AMAR BUTTNER EDITAL Nº 510015549437 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51025160420244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de DANIELE AMAR BUTTNER, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 60.902,67 (sessenta mil, novecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 12448601487202377, 12448605182202172, 12448601756201919 e 12448601289202222.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de DANIELE AMAR BUTTNER, CPF: *28.***.*88-95 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 25/02/2025.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
26/02/2025 16:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/02/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2025 16:22
Decisão interlocutória
-
26/02/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5102516-04.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: DANIELE AMAR BUTTNER EDITAL Nº 510015549437 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A DOUTORA FERNANDA DUARTE LOPES LUCAS DA SILVA, JUIZA FEDERAL TITULAR DA TERCEIRA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER aos que o presente virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar, que por este juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 51025160420244025101 movida por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em face de DANIELE AMAR BUTTNER, objetivando a cobrança do débito exeqüendo no valor de R$ 60.902,67 (sessenta mil, novecentos e dois reais e sessenta e sete centavos), mais os acréscimos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, tudo relativo ao Processo Administrativo nº 12448601487202377, 12448605182202172, 12448601756201919 e 12448601289202222.
Por encontrar(em)-se o(s) executado(s) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente edital para a CITAÇÃO de DANIELE AMAR BUTTNER, CPF: *28.***.*88-95 para, em 05 (cinco) dias pagar o débito supra ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento ou erro será o presente afixado no local de costume deste Juízo da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, na Avenida Venezuela nº 134 – 6.
Andar – Saúde – Rio de Janeiro, funcionando no horário de 12 às 17 horas.
Rio de Janeiro aos 25/02/2025.
Eu, EVANIO DE SOUZA PEREIRA, expedi e eu, Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretaria, o subscrevo. (ass.) Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva, Juíza Federal. -
25/02/2025 17:41
Expedição de Edital
-
25/02/2025 16:21
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:26
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 13:42
Decisão interlocutória
-
25/02/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 12:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/02/2025 10:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
20/02/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/02/2025 10:35
Despacho
-
20/02/2025 10:08
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 05:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
06/12/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/12/2024 15:02
Despacho
-
06/12/2024 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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