TRF2 - 5005545-79.2023.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE05
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06/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005545-79.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: JORGE LUIS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA LIMA DE MORAIS (OAB RJ216568) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
PERÍODO ANTERIOR À LEI 9.032/95.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
ATIVIDADE EM IMPRESSÃO GRÁFICA.
INSALUBRIDADE.
Decreto 53.831/64.
RECURSO DESPROVIDO. I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento de período especial mediante o enquadramento de categoria profissional.
O autor alegou ter exercido atividades insalubres na execução de serviços de impressão gráfica, conforme demonstrado pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Há duas questões em discussão: (i) determinar se as atividades desempenhadas pelo autor caracterizam-se como especiais para fins previdenciários, nos termos dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79; (ii) verificar se o tempo de serviço reconhecido permite a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição na Data de Entrada do Requerimento (DER). III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
Quanto ao período controvertido, por ser anterior à edição da Lei nº 9.032/95, o reconhecimento do tempo de serviço especial se dava pelo simples enquadramento da atividade exercida no rol do Decreto 53.831/64 e do Decreto 83.080/79, sem perder de vista que o rol das atividades ali inscritas é considerado meramente exemplificativo pela jurisprudência assente do E.
STJ, 4.
As atividades do autor no setor de impressão gráfica estão elencadas como insalubres nos anexos dos Decretos nº 53.831/64 (código 2.5.5) e nº 83.080/79 (código 2.5.8), sendo suficiente para enquadramento como tempo especial. 5.
O fato de o autor ter exercido suas funções em sede administrativa não afasta o reconhecimento da atividade especial, uma vez que os registros na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) indicam sua lotação na seção de artes gráficas, compatível com as descrições de atividade insalubre. 6.
As anotações contemporâneas à prestação do serviço gozam de presunção de veracidade, nos termos do Enunciado nº 12 do TST e da Súmula nº 225 do STF, corroborando o direito ao reconhecimento do período especial. 7.
O somatório do tempo especial reconhecido com o tempo comum admitido administrativamente demonstra o preenchimento dos requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição na DER (11/11/2019). IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O tempo de serviço especial anterior à Lei nº 9.032/95 pode ser reconhecido pelo simples enquadramento da atividade nos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, independentemente da necessidade de laudo técnico. 2.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e as anotações em CTPS constituem prova suficiente para a comprovação do exercício de atividade especial, salvo indícios de fraude. 3.
O termo inicial do benefício previdenciário deve ser fixado na data do requerimento administrativo, caso o segurado tenha apresentado documentação comprobatória suficiente na via administrativa. 4.
Os índices de correção monetária e juros de mora devem seguir o Manual de Cálculos da Justiça Federal até 08/12/2021 e, a partir de 09/12/2021, a atualização deve ocorrer exclusivamente pela taxa SELIC, conforme a EC nº 113/2021.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/91, art. 58; Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79; Lei nº 9.032/95; CPC/2015, art. 85; Emenda Constitucional nº 113/2021.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1896837/CE, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 15/03/2021; STJ, REsp 1833548/SE, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/10/2019. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencida a Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, NEGAR provimento ao recurso, integrando-se o julgado, de ofício, quanto à incidência dos consectários legais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
13/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 12:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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11/06/2025 12:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 10:29
Sentença confirmada - por maioria
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30/04/2025 19:07
Juntada de Certidão
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:15 a 23/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13:15 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver nova divergência, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, sessão esta designada para prosseguimento do julgamento conforme artigo 942 do Código de Processo Civil/2015.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporão o quórum da 10ª Turma Especializada para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025) e a Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, integrante mais antiga da 9ª Turma Especializada, conforme art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Caso haja apresentação de nova divergência, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 9.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005545-79.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JORGE LUIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA LIMA DE MORAIS (OAB RJ216568) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 23:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 23:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 23:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:15 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 9
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04/04/2025 18:16
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB35JFC -> SUB10TESP
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04/04/2025 18:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 15:21
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB10TESP -> GAB35JFC
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27/03/2025 15:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB05 -> SUB10TESP
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25/03/2025 22:29
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB10TESP -> GAB05
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20/03/2025 16:28
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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14/03/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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20/02/2025 16:00
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de MARÇO e 12h59min do dia 14 de MARÇO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/03/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005545-79.2023.4.02.5104/RJ (Aditamento: 70) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: JORGE LUIS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA LIMA DE MORAIS (OAB RJ216568) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
19/02/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 21:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 70
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14/02/2025 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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04/07/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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01/07/2024 16:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB06 para GAB05)
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01/07/2024 14:57
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
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01/07/2024 14:26
Remetidos os Autos não admitindo a prevenção - GAB06 -> SUB2TESP
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20/06/2024 12:57
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/01/2025 12:51
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