TRF2 - 5019930-18.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:41
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
06/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 61
-
06/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
12/07/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 17:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5019930-18.2023.4.02.0000/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAGRAVANTE: RECOVEMA SA - MASSA FALIDAADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela agravante em face de acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu parcialmente exceção de pré-executividade, sem condenação da União em honorários advocatícios.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão que afastou a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios com fundamento no art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou adequadamente os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo a alegada contradição. 5. A União concordou expressamente com os pedidos acolhidos pelo Juízo a quo em sede de decisão de exceção de pré-executividade (limitar os juros até a data da decretação da falência e impossibilidade de cobrança de multa no âmbito do processo falimentar), sendo perfeitamente cabível a aplicação do art. 19, §1º, I, da Lei nº 10.522/2002. 6. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Quinta Turma, EDcl no AgRg no AREsp 154449, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, DJe 02/02/2016; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/07/2025 15:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 15:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 22:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 19:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
09/06/2025 12:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 219
-
06/06/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:54
Juntada de Petição
-
07/04/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/04/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
21/03/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
21/03/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Petição
-
19/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 11:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/03/2025 11:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
10/03/2025 16:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5019930-18.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO AGRAVANTE: RECOVEMA SA - MASSA FALIDA ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 207
-
10/02/2025 19:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/01/2024 18:24
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
-
08/01/2024 18:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2024 18:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 6 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2023 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/12/2023 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/12/2023 10:32
Juntada de Petição
-
19/12/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2023 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 07:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
19/12/2023 07:35
Determinada a intimação
-
18/12/2023 20:13
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 106 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5101761-53.2019.4.02.5101
Uniao
Katia Rodrigues Henriques
Advogado: Loara Francisca de Jesus
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/11/2020 15:38
Processo nº 5101761-53.2019.4.02.5101
Katia Rodrigues Henriques
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/12/2019 15:54
Processo nº 5044798-92.2023.4.02.5001
Maria do Carmo Zanao Brambila
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 08:22
Processo nº 5014933-89.2023.4.02.0000
Laboratorios Medicos Dr Eliel Figueiredo...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/09/2023 16:48
Processo nº 5003042-94.2023.4.02.5101
Zenaide Augusta Alves
Uniao
Advogado: Tarcio Jose Vidotti
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 16:54