TRF2 - 5001512-10.2023.4.02.5116
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001512-10.2023.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE MARCIO AZEREDO GARCIAADVOGADO(A): ALLAN GOMES DOS SANTOS (OAB RJ231804) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por JOSE MARCIO AZEREDO GARCIA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a concessão do benefício de aposentadoria especial (NB: 189.386.706-1), com o reconhecimento do período laborado de 09/12/1991 a 01/02/1993 e de 14/12/1995 a 12/11/2019 como especial.
Este Juízo proferiu Sentença julgando procedente em parte o pedido para DECLARAR como tempo laborado em condições especiais os períodos em que o demandante exerceu atividade de 09/12/1991 a 01/02/1993 e de 14/12/1995 a 05/03/1997.
Foi julgado improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria.
Foi dado parcial provimento à Apelação interposta pela parte autora para extinguir, sem análise do mérito, o pedido de especialização do período de 20/03/2004 a 28/02/2023 (Marlim Azul Comércio e Transporte de Petróleo e Derivados Ltda), por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo (CPC, art. 485, IV; Súmula n. 629 do STJ) e reformar parcialmente a sentença de primeira instância para determinar a especialização do período de 06/03/1997 a 19/03/2004 (Marlim Azul Comércio e Transporte de Petróleo e Derivados Ltda) e distribuir a sucumbência entre as partes, mantida a sentença nos demais termos (evento 13, DOC1).
O Acórdão transitou em julgado em 25/08/2025 (Evento 49).
Visto isso, dê-se vista às partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 16:29
Decisão interlocutória
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31/08/2025 07:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 17:39
Recebidos os autos - TRF2 -> RJJUS501 Número: 50015121020234025116/TRF2
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08/05/2024 19:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJJUS501 -> TRF2
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07/05/2024 20:38
Juntada de Petição
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/03/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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15/02/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/02/2024 21:12
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2023 14:06
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2023 17:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'RÉPLICA'
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19/07/2023 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/07/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/07/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2023 23:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 23:36
Determinada a citação
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10/04/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2023 17:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/04/2023 17:02
Alterado o assunto processual - De: Agente Cancerígeno - Para: Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
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07/04/2023 22:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJJUS501J)
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07/04/2023 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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