STJ - 0002599-32.2008.4.02.5110
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 16:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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18/11/2024 16:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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18/11/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 1022981/2024
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18/11/2024 16:04
Protocolizada Petição 1022981/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 18/11/2024
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27/09/2024 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 27/09/2024
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26/09/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/09/2024 16:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 27/09/2024
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26/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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16/08/2024 10:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator)
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16/08/2024 10:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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16/08/2024 10:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 690902/2024
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16/08/2024 10:09
Protocolizada Petição 690902/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 16/08/2024
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05/06/2024 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/06/2024
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04/06/2024 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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03/06/2024 18:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/06/2024
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03/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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24/05/2024 14:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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24/05/2024 14:15
Distribuído por prevenção de Órgão Julgador ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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15/05/2024 19:49
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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14/11/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com data de início em 01/12/2022, quinta-feira, às 13h e encerramento em 07/12/2022, quarta-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002599-32.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: ANDREA BAYÃO PEREIRA FREIRE APELADO: JOSE MARIA DE MELLO PORTO ADVOGADO: BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA (OAB RJ156945) ADVOGADO: BRUNO COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ163939) APELADO: POWER CONSTRUCOES LTDA APELADO: VORNEI MENDES ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO MENDES (OAB RJ161523) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
12/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos sobrestados, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária Ampliada - art. 942 do CPC e art. 210-A do RITRF2, do dia 28 de julho de 2022, QUINTA-FEIRA, às 14h, a ser realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante, IMPRETERIVELMENTE, ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em SESSÕES DE JULGAMENTO, no item Realizar pedidos de preferência e sustentação oral, de acordo com o disposto no §1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002599-32.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO REVISOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: MARCIA MORGADO MIRANDA APELADO: JOSE MARIA DE MELLO PORTO ADVOGADO: BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA (OAB RJ156945) ADVOGADO: BRUNO COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ163939) APELADO: POWER CONSTRUCOES LTDA APELADO: VORNEI MENDES ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO MENDES (OAB RJ161523) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
11/04/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) sobrestado(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual Ampliada - art. 942 do CPC/2015 e art. 210-A do RITRF2, com início em 28/04/2022, quinta- feira, às 13h, e encerramento em 04/05/2022, quarta-feira, às 12h59min,observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução N° TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002599-32.2008.4.02.5110/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO REVISOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: MARCIA MORGADO MIRANDA APELADO: POWER CONSTRUCOES LTDA APELADO: VORNEI MENDES ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO MENDES (OAB RJ161523) APELADO: JOSE MARIA DE MELLO PORTO ADVOGADO: BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA (OAB RJ156945) ADVOGADO: BRUNO COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ163939) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
08/03/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 23/03/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 29/03/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0002599-32.2008.4.02.5110/RJ (Pauta - Revisor: 89) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO REVISOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR: MARCIA MORGADO MIRANDA APELADO: VORNEI MENDES ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO MENDES (OAB RJ161523) APELADO: JOSE MARIA DE MELLO PORTO ADVOGADO: BRUNO CALFAT (OAB RJ105258) ADVOGADO: JORGE LUIZ SILVA ROCHA (OAB RJ156945) ADVOGADO: BRUNO COSTA DE ALMEIDA (OAB RJ163939) APELADO: POWER CONSTRUCOES LTDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de março de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Contraminuta de Agravo em Recurso Especial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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