TRF2 - 5000972-81.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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04/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000972-81.2021.4.02.5002/ES AUTOR: JARBAS ALVES DE ASSIS FILHOADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença proferida no evento 28 restou anulada em sede recursal para fins de oportunizar a produção de prova testemunhal, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em data e horário constantes no EVENTO seguinte (Audiência Designada) que será oportunamente lançado, conforme disponibilização de pauta.
As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento pessoal de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017).
Fica, desde já, FACULTADO o comparecimento da(s) parte(s) e testemunha(s) na sede da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim (sala própria de videoconferência), localizada na Av.
Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim/ES, para participação na audiência, devendo a parte comunicar com antecedência, por petição, o interesse no comparecimento na sede do Juízo.
Considerando essa nova forma de audiência, preferencialmente serão ouvidas apenas DUAS testemunhas, devendo haver justificativa pormenorizada para a oitiva da terceira testemunha.
Todas devem comparecer independentemente de intimação.
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência: 1.
A videoconferência será realizada por meio do programa ZOOM, disponibilizado pelo CNJ. 2.
Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos: a.
A instalação do programa Zoom é necessária.
Recomenda-se a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva; b.
A instalação do Zoom somente é possível em computadores cujo sistema processual é o Windows; c. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS); d.
Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: https://zoom.us/download 3.
O acesso à audiência será realizado por meio do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/4845791000 4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência.
Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link. 5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, além dos cuidados gerais quanto às medidas de prevenção contra o contágio pelo novo coronavírus, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual. 6.
A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores.
Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência. 7.
Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, deverá a parte interessada informar com antecedência, inclusive explicitando sua preferência quanto à realização da audiência pela via remota em outra data, a ser designada pela Secretaria, ou quanto à suspensão do processo, a fim de se aguardar a possibilidade de realização de audiência presencial. 8.
Em caso de não comparecimento da parte ao ato, o processo será suspenso, com fundamento no artigo 3°, § 2°, da Resolução CNJ n° 314, de 20 de abril de 2020, c/c artigo 313, VI, do CPC. 9.
Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, é necessário que os advogados encaminhem, via peticionamento eletrônico nos próprios autos, o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida.
Deverá ser encaminhada, ainda, a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão e endereço do domicílio).
Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 24 horas antes do horário previsto para a audiência, sob pena de cancelamento da audiência. 10.
Em caso de dúvida, acessar https://support.zoom.us/hc/pt-br/articles/360034967471-Guia-de-in%C3%ADcio-r%C3%A1pido-para-novos-usu%C3%A1rios ou entrar em contato com a Secretaria.
P.R.I. -
08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 11:56
Despacho
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07/08/2025 21:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50009728120214025002/TRF2
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25/03/2024 15:18
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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16/12/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/12/2023 19:03
Juntada de Petição
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 41
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17/11/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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17/11/2023 13:48
Despacho
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17/11/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:33
Juntada de Petição
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17/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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16/11/2023 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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19/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
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25/04/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/01/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2022 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2022 10:32
Determinada a intimação
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29/09/2022 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2022 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/03/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2022 19:39
Decisão interlocutória
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09/03/2022 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/05/2021 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/03/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/03/2021 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/03/2021 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2021 20:07
Decisão interlocutória
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05/03/2021 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2021 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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