TRF2 - 5005646-40.2024.4.02.5118
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
01/09/2025 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005646-40.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: JOSE RICARDO BANTIN ELIASADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 27/08/2025 - Juntado(a) -
27/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
27/08/2025 12:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-75
-
22/08/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005646-40.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERREQUERENTE: JOSE RICARDO BANTIN ELIASADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 94 - 18/08/2025 - PETIÇÃO Evento 87 - 04/08/2025 - Decisão interlocutória -
19/08/2025 01:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
18/08/2025 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005646-40.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOSE RICARDO BANTIN ELIASADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
04/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 02:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
04/08/2025 02:53
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 02:53
Transitado em Julgado - Data: 02/08/2025
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
20/07/2025 21:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 76
-
14/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005646-40.2024.4.02.5118/RJAUTOR: JOSE RICARDO BANTIN ELIASADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-à concessão do benefício assistencial de prestação continuada NB 714.789.429-5, desde a data do requerimento administrativo (02/04/2024 ? Evento1, PROCADM14).
II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 02/04/2024 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Condeno o INSS ao ressarcimento dos honorários periciais (Art. 12, §1ºda Lei 10.259/2001).
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
08/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/07/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/07/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2025 21:10
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
14/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 20:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 11:33
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
-
24/04/2025 12:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/04/2025 11:38
Despacho
-
23/04/2025 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 11:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G02 -> RJDCA03
-
15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
19/03/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2025 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 15:37
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
14/03/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005646-40.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal ALEXANDRE DA SILVA ARRUDA RECORRENTE: JOSE RICARDO BANTIN ELIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: BRUNO DE SOUZA PEREIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
21/02/2025 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/02/2025 14:17
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 51
-
20/02/2025 19:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2025 19:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G02
-
11/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
05/02/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/01/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
17/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 15:56
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2024 12:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
30/11/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
12/11/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
11/11/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/11/2024 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
25/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/10/2024 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
18/10/2024 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/10/2024 20:14
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
02/10/2024 09:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 09:05
Determinada a citação
-
01/10/2024 19:19
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 19:18
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RICARDO BANTIN ELIAS <br/> Data: 05/11/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO DE SO
-
21/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/07/2024 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 09:49
Determinada a intimação
-
19/07/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 17:12
Juntado(a)
-
28/06/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002411-25.2024.4.02.5002
Uniao - Fazenda Nacional
Os Mesmos
Advogado: Alexandre Peron
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 14:34
Processo nº 5002091-18.2024.4.02.5117
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Samira Magalhaes Santos
Advogado: Daniel da Silva Brilhante
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 15:43
Processo nº 5057009-54.2023.4.02.5101
Uanderson da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 11:56
Processo nº 5000161-29.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Laercio Farias Campos
Advogado: Marcos Roberto de Carvalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/02/2025 17:59
Processo nº 5000955-68.2023.4.02.5004
Maria Cordecy Luz Magescke
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/04/2025 10:34