TRF2 - 5007660-25.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57
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17/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007660-25.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: SAMUEL BARRETO SOUZAADVOGADO(A): CELSO MUNIR ATTYE MUSSI (OAB RJ125966)INTERESSADO: MRV MRL XXXI INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos pela CEF contra acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão determinando, em cumprimento de sentença, a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, afastando a pretensão da instituição financeira de se eximir do pagamento dos valores devidos ao exequente.2.Alega a embargante omissão quanto à sucumbência devida pela litisconsorte MRV, sustentando que o valor dos honorários advocatícios não deveria integrar a condenação em perdas e danos a seu cargo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios fixados em favor dos patronos do autor, diante da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente e fundamentada todas as matérias relevantes, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.5.
Não houve alegação da questão relativa à sucumbência no recurso originário, razão pela qual não há vício a ser sanado nos termos do art. 1.022 do CPC.6.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem à modificação do julgado sem a presença de algum dos vícios legais.7.
A jurisprudência do STJ (EDcl no MS 21.315/DF, 1ª Seção, Rel.
Min.
Diva Malerbi, julgado em 08/06/2016) afasta a obrigatoriedade de manifestação judicial sobre argumentos incapazes de infirmar a conclusão adotada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos. Tese de julgamento: “Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, e sendo a insurgência voltada à rediscussão de mérito, impõe-se o desprovimento dos embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, j. 08/06/2016. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
16/09/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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16/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 15:26
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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16/09/2025 15:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/08/2025 17:33
Juntada de Certidão
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22/08/2025 13:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007660-25.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 110) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): LEONARDO MARTUSCELLI KURY AGRAVADO: SAMUEL BARRETO SOUZA ADVOGADO(A): CELSO MUNIR ATTYE MUSSI (OAB RJ125966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MRV MRL XXXI INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 110
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08/08/2025 11:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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29/04/2025 19:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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29/04/2025 19:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 26, 25 e 34
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29/04/2025 18:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:29
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:44
Juntada de Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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07/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/04/2025 17:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 32 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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07/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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31/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/03/2025 16:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
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28/03/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:24
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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25/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5007660-25.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: SAMUEL BARRETO SOUZA ADVOGADO(A): CELSO MUNIR ATTYE MUSSI (OAB RJ125966) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: MRV MRL XXXI INCORPORACOES SPE LTDA ADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 143
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21/02/2025 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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15/07/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
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15/07/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/07/2024 11:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/07/2024 11:42
Juntada de Petição
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2024 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2024 23:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB13 -> SUB5TESP
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09/06/2024 23:05
Determinada a intimação
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07/06/2024 17:25
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 253 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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